Porto Alegre – O doce de Pelotas recebeu o Certificado de Indicação de Procedência em novembro deste ano. O direito de usar o selo foi entregue à Associação dos Produtores de Doces de Pelotas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Indicação de Procedência levou cinco anos para ser conquistada e contempla 15 receitas: quindim; olho de sogra; broinha de coco; beijinho de coco; panelinha de coco; queijadinha; camafeu; pastel de Santa Clara; bem casado; fatia de Braga; amanteigado; trouxinha de amêndoa; ninho; papo de Anjo; e cristalizados.
O selo foi concedido em agosto, mas somente em novembro foi feita a formalização pública do certificado. “A importância dessa indicação baseia-se em três pilares: história, comercialização e qualidade”, explica a gerente da regional Sul do Sebrae no Rio Grande do Sul, Rosâni Ribeiro. “O selo resgata a história de Pelotas, reconhece que só lá é que ele pode ser produzido e garante a qualidade do produto”, completa.
O Sebrae no Rio Grande do Sul e a Associação dos Produtores de Doces de Pelotas assinaram, em fevereiro de 2011, um convênio referente ao projeto de Apoio à Execução da Indicação Geográfica do Doce de Pelotas – Proteção e Agregação de Valor. A iniciativa pretendia preparar tecnicamente micro e pequenas empresas (MPE) para receberem o selo. O INPI, como conselho regulador, verificou micro e pequenos negócios em vários quesitos, como estrutura física e de produção dos doces, que deveriam estar em consonância com normas e padrões de um regulamento técnico.
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