Começa a valer a partir desta quinta-feira (01) as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) relacionadas à velocidade mínima que prestadoras de banda larga fixa devem garantir aos assinantes do serviço. Neste primeiro momento a regulação determina que 20% da velocidade contratada seja obrigatória para todas as conexões de banda larga.
A Anatel exige que a velocidade mínima de 20% seja atingida em 95% das medições realizadas. A regulamentação da agência também dispõe sobre a velocidade média obrigatória de 60% que deve ser atingida mensalmente a partir de dados colhidos ao longo do período.
Em se tratando de velocidade mínima ficou acordado o seguinte cronograma: 20% no primeiro ano; 30% no segundo; e 40% no terceiro ano de regulamentação. Da mesma forma, a velocidade média exigida subirá com o tempo: 60% no primeiro ano; 70% no segundo ano; e 80% a partir de novembro de 2014.