Cartola:
Legislação
A partir de 4 de janeiro, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.
O documento também é adequado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Via RSS de Empreendedor
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