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Projeto de lei que tramita pelo Congresso pede isenção de impostos para startups


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Lucas Bispo de Oliveira e Murilo Medeiros, criadores do projeto de lei, em imagem da agência UnB

Criado originalmente por dois estudantes da UnB, um projeto de lei que prevê isenção de impostos para startups agora tramita pelo Congresso brasileiro, após ser “adotado” pelo senador Agripino Maia (DEM). Nomeado PL 321/2012, o projeto prevê isenção de impostos, nas esferas municipal, estadual e federal para empresas iniciantes com receita bruta de até R$ 30 mil por trimestre e, no máximo, quatro funcionários (acesse aqui o texto integral do projeto).

Segundo informações divulgadas pela própria UnB, caso o projeto seja aprovado haverá isenção de impostos ligados ao Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional. O benefício será concedido pelo período de dois anos, que poderão ser renovados por outros dois. O texto ainda pode ser ajustado antes de sua aprovação.

É possível acompanhar os trâmites do projeto pela internet (veja aqui). O texto está nas mãos da relatoria e já foi submetido à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, do Senado Federal.

A UnB diz que o projeto foi criado pelos estudantes Lucas Bispo de Oliveira Alves, de 20 anos, e Murilo Medeiros, de 21 anos, e apresentado durante um projeto interno da universidade. “É uma forma de reduzir as dificuldades para o pequeno empreendedor. E o melhor da proposta é que não existe renúncia fiscal, pois normalmente as empresas não estão regularizadas”, diz Lucas, em uma entrevista dada ao site da UnB.

Segundo a universidade, Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Google Brasil, já expressou apoio ao projeto.

Do texto submetido ao Congresso, destaco a parte que define qual tipo de empresa poderá receber a isenção, caso o projeto seja aprovado:

“Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se “Nova Empresa de Tecnologia”, doravante referida “Start-Up”, a pessoa jurídica que se dedique a atividades relacionadas à prestação de serviços e provisão de bens tais como:

a)Serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs;
b)Comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca, divulgação publicitária na internet;
c)Distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não;
d)Desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos;
e)Atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

§ 1º O capital da Start-up constituir-se-á de recursos advindos de:
I – Doações de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou particulares.
II – Financiamentos obtidos junto a entidades públicas ou privadas.
III – Bolsas provenientes de entidades públicas ou privadas de fomento à inovação e ao empreendedorismo.

§ 2º A empresa deverá ter uma receita bruta trimestral igual ou inferior a R$30.000,00 (trinta mil reais) durante o período de vigência de sua inscrição no SisTENET e no máximo 4 (quatro) funcionários contratados.

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”

Para mais informações sobre os benefícios pretendidos pelos estudantes, veja o texto integral.

Veja também o texto divulgado pela agência UnB.

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