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Registro de Marcas em 24 Horas! (ou menos)


registro de marcas em 24 hotas

Estamos em um mundo conectado!

Hoje resolvemos problemas com grandes empresas pelo Twitter, falamos com diretores de corporações pelo Facebook e procuramos emprego pelo Linked in. Registramos um domínio, nickname, fã page ou usuário em segundos, rápido, fácil e on-line. Tudo é assim, rápido, fácil e on-line, certo?

ERRADO.

Nem tudo pode ser rápido assim… Uma das coisas que não pode ser “pra já” é o registro de marcas. Mesmo que o INPI deseje ser super-ultra-mega rápido, a LEI que regulamenta o registro de marcas no Brasil estipula alguns prazos que impedem o registro “instantâneo”.

E mais: isso é BOM, inclusive pra você!

Vou explicar:

A lei 9.279 tem vários dispositivos para combater a pirataria, todos eles implicam em dar aos legítimos donos das marcas um prazo (geralmente de 60 dias) para demonstrar aos técnicos do INPI que o eles são os legítimos donos das marcas, também há prazos (igualmente de 60 dias) para que, caso você tenha feito alguma bobagem no seu processo, possa corrigir (claro que há coisas que são impossíveis de se corrigir e resultarão no indeferimento do processo), somados esses prazos e um tempo mínimo para que o INPI possa publicar os despachos, teríamos, NO MÍNIMO 12 meses (1 ano).

Então, quando alguém oferece “Registro de Marcas em 24 Horas” é propaganda enganosa, pra dizer o mínimo.

Eles querem dizer que, se tudo correr bem, você pagar rapido e on-line, não der problema no site do INPI e nem no do banco, eles podem fazer o protocolo em 24 horas. Mas isso eu (minha empresa) também posso fazer, mas lembre que eu dependo de todas essas condições.

Então o que pretende alguém que anuncia “Registro de Marcas em 24 Horas”?

Simples: ENGANAR VOCÊ.

Não existe “Registro de Marcas em 24 Horas” – qualquer um que prometa isso é picareta, fuja deles.

E porque estou escrevendo este artigo?

Mais simples ainda:

Conversei esses dias com uma amiga, da Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM) do INPI, e perguntei a ela sobre essas empresas que anunciam no Google e outros sites (inclusive em perfis do Twitter e Facebook) prometendo “Registro de Marcas em 24 Horas” ou incluindo “INPI” no seu nickname, ambas práticas condenáveis porque induzem ao erro, fazem crer que existe registro em 24 horas ou que eles são “representantes” do INPI, ambas mentiras deslavadas.

Ela me respondeu que o INPI tenta inibir tais práticas, mas é praticamente impossível controlar tudo e ainda punir.

Entendo que o INPI esteja “engessado” por questões legais e burocráticas para inibir este pessoal, mas eu não tenho essas “amarras” então resolvi escrever este artigo e, mais uma vez, alertar os empresários.

Como eu não consultei ela sobre o texto antes de publicar, se daqui há alguns dias vocês notarem alguma edição nesse texto, foi a pedido da pessoa que mencionei, mas acredito que nada do que foi dito aqui seja problema para ela ou para o INPI, pelo contrário, fica evidente que há uma preocupação em moralizar as coisas, é uma luta que eu apoio.

P#rra! Precisa mentir pra ter clientes? Eu acredito que não, então #forapicaretagem!

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