A partir de agosto, empresas que adotam o rótulo verde para divulgar seus produtos e serviços devem seguir novas regras do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). O objetivo das normas é evitar a banalização dos selos verdes de forma que os consumidores não comprem gato por lembre.
De acordo com as novas regras, um anúncio que cite a sustentabilidade deve conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. Elas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
Os sete pecados da rotulagem ambiental
A pesquisa “O Consumidor Brasileiro e a Sustentabilidade: Atitudes e Comportamentos frente o Consumo Consciente, Percepções e Expectativas sobre a RSE”, realizada pelos institutos Ethos e Akatu, definiu padrões que devem ser seguidos por empresas sustentáveis na hora de divulgar seus produtos. Esses parâmetros foram chamados de “Os Sete Pecados da Rotulagem Ambiental”. Confira:
1. Pecado do Custo ambiental camuflado – não se pode dizer que um produto é “verde” baseado apenas em um atributo ou em um conjunto restrito de atributos ambientalmente corretos.
2. Pecado da Falta de Prova – declaração de que o produto é ambientalmente correto, sem o cuidado de apresentar dados capazes de comprovar essa pretensão.
3. Pecado da Incerteza – acontece quando uma declaração é tão pobre ou abrangente que seu real significado acaba não sendo devidamente compreendido pelo consumidor.
4. Pecado do Culto a falsos rótulos – sempre que um produto, por meio de palavras ou imagem, transmite a impressão de que seu atributo socioambiental teve o endosso de uma terceira parte sem, de fato, contar com ele.
5. Pecado da Irrelevância – quando se utiliza de uma declaração ambiental que, apesar de verdadeira, não chega a ser importante ou útil para os consumidores que buscam produtos ecologicamente preferíveis.
6. Pecado do “Menos Pior” – declarações ambientais que podem ser verdadeiras na categoria do produto, mas que costumam distrair a atenção do consumidor do maior impacto ambiental da categoria do produto como um todo.
7. Pecado da Mentira – baseia-se em declarações ambientais falsas.
Com informações do HSM.com.br.