Porto Alegre – Com o auxílio de ações promovidas pelo Sebrae no Rio Grande do Sul para incentivar a formalização, o estado chegou ao final de 2011 com 60 mil empreendedores individuais (EI) registrados. Somado aos números de setembro de 2009 a dezembro de 2010, a região já contabiliza 105 mil trabalhadores legalizados.
“É uma conquista importante tendo em vista o papel decisivo que o Sebrae tem nesse processo, formalizando e atuando na capacitação dos profissionais autônomos que buscam legalizar suas atividades”, avalia o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no Rio Grande do Sul, Vitor Augusto Koch.
Ele lembra que o Sebrae no Rio Grande do Sul busca ajudar o empreendedor individual a se transformar em uma microempresa e, quem sabe, numa pequena empresa no futuro. “Para isso estamos trabalhando no sentido de capacitá-los a gerenciarem seus empreendimentos e alcançarem o sucesso”.
De acordo com a gestora do projeto do Empreendedor Individual do Sebrae no Rio Grande do Sul, Márcia Ferran, a meta para 2012 é formalizar mais 45 mil empreendedores individuais no estado. Até 2015, o objetivo é atingir 147 mil novos profissionais autônomos formalizados.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário. Para ser um EI é possível faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Serviço:
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