O momento é único para os startupeiros que pretendem ver suas ideias proliferarem, e também para aqueles que já buscam investimentos através de angels funds e venture capital.
Imagem: wilpersou (sxc)
Investidores arriscam em ideias novas e em projetos em andamento, mas buscam um mínimo de segurança no negócio. Essa segurança pode ser alcançada através da aplicação de algumas pequenas regras. Para que o sonho ocorra há algumas práticas jurídicas que precisam ser observadas pelos novatos. Assim, indicamos cinco regras jurídicas básicas para que as startups iniciem de forma sólida e organizada.
1. Cuidado com seu nome e com a sua marca
Sua startup, sua ideia, seu projeto, será conhecida por um nome, que eventualmente será a sua marca. Este nome merece proteção. E esta proteção se dá através do registro de marca, que é considerada um bem industrial do seu detentor. Mas não é qualquer nome que pode ser protegido. Algumas regras precisam ser seguidas. É preciso verificar se o nome já está protegido, se contém expressões proibidas, a que classe pertencerá, entre outros aspectos.
Um detalhe (e o segredo está nos detalhes) é que a proteção da marca/nome poderá trazer uma garantia adicional ao nome de domínio utilizado para acessar o portal da startup. Importante dizer que não basta ter a marca para ter garantido um nome de domínio. Por exemplo, existem vários detentores da marca “Startup” no Brasil, mas somente um deles é o responsável e pode usar o domínio www.startup.com.br. Vários aspectos são levados em consideração ao garantir a um detentor da marca o domínio com seu nome.
Outras proteções industriais precisam ser garantidas, como patentes. Modelos de negócio merecem uma abordagem específica, além dos direitos autorais sobre uma obra.
2. Conheça a legislação do seu negócio
Conheça a legislação em que seu negócio está inserido. Busque informações sobre o direito do consumidor, legislação de entidade de classe e resoluções das agências regulatórias. Essa análise deve ser feita antes de iniciar o seu negócio, pois qualquer disposição legal em contrário pode inviabilizá-lo. Para ilustrar, caso uma startup crie serviço eletrônico para médicos ou advogados deve-se observar os limites éticos previstos no Código de Ética da entidade de classe. Em regra, você sabia que médicos e advogados não podem fazer propaganda dos seus serviços?
Assim, indicamossites jurídicos para pesquisa, pois trata-se de uma forma rápida e explicativa, que atualmente fornecem comentários e entendimentos sobre determinada norma.
Portanto, as grandes ideias devem ser juridicamente viabilizadas para que a startup tenha um crescimento sustentável. Nem sempre o que queremos criar ou fazer é juridicamente possível.
3. Elabore o EMOU, ou Memorando de Entendimentos pelos empreendedores
Os sócios fundadores de um projeto devem se reunir para deliberarem e elaborarem um documento simples que contenha as principais informações para o bom andamento de uma sociedade. Nesse documento, sugerimos: a) divisão da participação de cada sócio; b) papel de cada sócio; c) os valores que serão investidos no empreendimento por cada sócio; d) eventual saída de um sócio; e e) forma de remuneração. Todas essas recomendações devem ser discutidas pontualmente e formalizadas em um documento chamado memorando.
É natural que tais informações podem mudar com o tempo, mas ter algo no papel é fundamental para solucionar eventuais conflitos entre os participantes.
4. Escolha do tipo de sociedade
Com a formalização das regras básicas da sociedade, os empreendedores poderão dar um novo passo, que é a escolha do tipo de sociedade empresarial. São diversos os tipos, porém sugerimos o regime das sociedades limitadas que são caracterizadas especialmente pela responsabilidade limitada dos sócios. Ou seja, a responsabilidade do sócio é limitada à quantidade de cotas que possui no contrato social. Tal sociedade apresenta a nomenclatura “ltda.”, e será inscrita na Junta Comercial do Estado em que se encontra estabelecida.
O contrato social é um instrumento que deve ser elaborado por um advogado que definirá algumas cláusulas específicas. Por exemplo: a) denominação e sede; b) objeto social; c) duração da sociedade; d) capital social; e) administração; f) deliberações dos sócios; g) modificação do contrato social; h) cessão de cotas; i) exclusão de sócios; j) demonstrações contábeis e destinação de lucros; l) fusão, incorporação, cisão e transformação; m) dissolução, liquidação e extinção; e n) foro de eleição.
Note-se que o EMOU é uma versão preliminar do contrato social que estabelece as diretrizes para o bom funcionamento da empresa.
Por fim, destacamos que a constituição regular de uma empresa é um fator adicional para que os investidores se sintam seguros para aplicarem o capital necessário no seu projeto.
5. Celebre acordos de confidencialidade
De onde nasce uma startup além da dedicação e suor de seus empreendedores? De uma ideia! E por mais que ideias devam ser compartilhadas mais do que colocadas em reclusão para um pequeno grupo, muitas vezes o conhecimento da ideia de uma startup por terceiros pode levar a ruína todo um projeto e tempo dedicado. Para evitar que isso aconteça, algumas medidas devem ser implementadas.
Ideias são ativos intelectuais. Talvez o ativo mais valioso de uma startup. E a forma mais eficaz de garantir que ideias permaneçam somente entre aqueles que as devem conhecer é através da celebração de acordos de confidencialidade, ou como são mais conhecidos, non disclosure agreements. Mas sobre o que tratam esses acordos?
Acordos de confidencialidade são contratos celebrados onde o objeto é garantir o sigilo de informações divulgadas entre as partes (contratante e contratado). Ambas se comprometem a manter sob absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas e quaisquer informações, dados, documentos, projetos, arquivos e quaisquer outros materiais, inclusive informações a que venham ter acesso que envolvam a startup.
Tal documento pode, ainda, garantir os direitos dos titulares das ideias, informações, dados, caso estas vazem, em eventual quebra de confidencialidade. Caso este cenário aconteça, o responsável pelo vazamento deverá compensar os titulares por perdas e danos. O valor da compensação variará caso a caso.
Desta forma, suas ideias, e outras informações atinentes ao seu projeto, estarão mais protegidas de eventuais free riders que queiram apenas se aproveitar do seu trabalho.
Regra de ouro: procure orientação jurídica em todas as etapas do empreendimento
Se pudéssemos pegar todas as regras acima enunciadas, misturá-las para extrair somente uma seria essa: sempre procure orientação jurídica. Por mais desnecessária que ela possa parecer no início, e por mais cara e fora do orçamento ela possa aparentar, é preciso. Utilizando-se de um velho clichê: o barato pode sair caro. Somente através de uma boa orientação as fundações da sua empresa serão firmes. E somente com fundações firmes ela poderá crescer.
Autores
Renato Asamura Azevedo, sócio do Rulli Advogados Associados, cofundador da Kombini – Produtos Orientais e consultor na Jojoba Eco.
Renato Leite Monteiro, advogado do Opice Blum Advogados Associados, Mestre em Direito Constitucional, Membro do Instituto de Direito e Tecnologia da Informação.