O Marco Civil da Internet está para ser votado e ele trará uma série de direitos e deveres para os usuários, provedores de acesso e empresas com presença na internet. O texto, originado de um conjunto de várias projetos condensados em um só (Projeto de Lei 2.126 de 2011) foi modificado ontem e seria levado à votação hoje. Desse texto retirei três pontos que achei que merecem destaque: a privacidade, o conteúdo e a neutralidade na rede.
A privacidade dos usuários
Os artigo 10º e 11º do Marco Civil tratam de dois itens importantes relacionados à privacidade dos usuários. O primeiro diz, dentre outras coisas, que um provedor não pode violar o direito à intimidade e vida privada dos seus usuários — ou seja, não pode divulgar seus dados ou ainda monitorar os dados trafegados, algo natural para qualquer empresa que quer manter seus clientes felizes. E o segundo diz que o monitoramento e armazenamento desses dados podem ser feitos desde que o provedor receba ordem judicial com esta instrução. O tempo de armazenamento dos dados foi alterado, antes era de 2 anos e agora será de no máximo um ano.