O Google comunicou ter obtido um habeas corpus em favor do diretor financeiro Edmundo Luiz Pinto Balthazar, executivo cuja prisão foi decretada na semana passada pelo juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Com isso, a companhia responderá ao processo movido por um candidato à prefeitura de Campina Grande enquanto o executivo permanece em liberdade.
Romero Rodrigues, do PSDB, sentiu-se ofendido por um vídeo em que aparece confundindo as palavras “desempenho” com “desenvolvimento” num vídeo do horário eleitoral. Um usuário não identificado do YouTube publicou as imagens seguidas do personagem Chaves dizendo: “Que burro, dá zero para ele”.
O juiz eleitoral do TRE-PB entendeu que o Google cometeu crime de desobediência ao não remover o vídeo e decretou a prisão do executivo até que o conteúdo fosse removido. Durante o fim de semana, o juiz eleitoral Miguel de Britto Lyra Filho suspendeu a ordem de prisão.
Em nota, a companhia afirma que o TRE da Paraíba reconheceu que “o Google não é o autor intelectual do vídeo, de forma que não pode responder penalmente por sua veiculação, bem como que o Google deve ser demandado apenas para informar, mediante ordem judicial, os dados do usuário que publicou o conteúdo”.
O Google Brasil se recusa a dizer se, no processo, foi solicitado a revelar as informações do usuário identificado como “Humor Paraíba”. O TRE-PB não respondeu nosso pedido de mais dados acerca do processo até o fechamento deste texto.
Assista abaixo ao vídeo que causa tanta discussão.
Este não é um site dedicado ao acompanhamento de processos judiciários. Entretanto, dada a importância da decisão do TRE-PA, continuaremos informando sobre o desenrolar dessa história. Vale lembrar que a principal alegação do Google, de que defende a liberdade de expressão dos usuários, está em jogo.
Leia o comunicado enviado pelo Google na íntegra
“O Google Brasil impetrou habeas corpus para coibir a decisão que determinou a prisão de um de seus executivos. Durante o fim de semana, o Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferiu a decisão suspendendo a ordem de prisão. O TRE, com acerto, reconheceu que o Google não é o autor intelectual do vídeo, de forma que não pode responder penalmente por sua veiculação, bem como que o Google deve ser demandado apenas para informar, mediante ordem judicial, os dados do usuário que publicou o conteúdo. Dessa forma, a ordem de prisão está suspensa e o Google afirma que continua a sua luta por valores democráticos.”
Habeas corpus livra executivo do Google da prisão