Nintendo, Google e Apple vendem jogos via download com uma classificação etária que não é brasileira. Isso é permitido? O Ministério da Justiça, que cuida do assunto, ainda não havia se decidido. Enfim, depois de alguns anos, a classificação ESRB ou PEGI poderá ser usada no Brasil – mas tem um detalhe.
O Ministério da Justiça decidiu reconhecer estas duas classificações estrangeiras para jogos via download, mas apenas “como pré-requisito para a autoclassificação nacional”.
Ou seja, o desenvolvedor (ou detentor dos direitos) não precisa da aprovação prévia do Ministério da Justiça para vender seu jogo via download no Brasil. Ele poderá usar a classificação PEGI ou ESRB já obtida em outro país.
No entanto, ele ainda terá que classificar seu jogo de acordo com as faixas etárias brasileiras. O responsável por isso será o próprio desenvolvedor, e não o ministério: é uma autoclassificação, onde a faixa etária recomendada no exterior pode servir de parâmetro aqui. O Ministério da Justiça vai monitorar os jogos depois que eles forem colocados à venda.
É importante notar que esta decisão do Ministério da Justiça vale apenas para apps e jogos via download: “jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, explica Davi Pires, diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, à Agência Brasil.
Essa decisão reforça a portaria 1.643/2012 do próprio Ministério da Justiça, que delega a classificação etária dos títulos oferecidos via download às empresas que os distribuem – tarefa que antes ficava a cargo do próprio ministério.
O MJ também está criando um sistema de classificação etária online, em parceria com órgãos internacionais. A ideia é substituir o modelo atual de autoclassificação para jogos e apps, e permitir que as faixas etárias sejam unificadas entre países.
Resta ver como isto vai impactar as lojas de apps no Brasil. O Windows Phone Marketplace usa a classificação etária nacional; Google Play e App Store, no entanto, usam uma classificação própria. [Ministério da Justiça via Agência Brasil/Info]
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