A operadora de capital italiano TIM continua impedida de vender o plano de pré-pago Infinity Day, decidiu a Justiça Federal do Distrito Federal. Em decisão favorável à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges considera que a imagem da companhia “se abala por atuação própria” nos autos.
Decisão da Anatel na semana passada proíbe que a TIM ofereça ligações “ilimitadas” intrarrede (ou seja, para outros números da TIM) ao preço de 50 centavos por dia, não importando a duração das chamadas ou a quantidade de chamadas efetuadas. Segundo a agência, há preocupações acerca da infraestrutura da TIM e sua capacidade de suportar a demanda adicional com o início do plano.
A TIM diz em sua defesa que fez testes com plano similar no Rio Grande do Sul antes de estendê-lo para outros DDDs. Após a decisão de hoje na Justiça Federal do DF, a operadora se mostrou disposta a procurar autoridades da agência reguladora para revisar os prazos de cumprimento da proibição.
O juiz Sérvio Borges utilizou-se do despacho para opinar (dentro do permitido para suas atribuições no judiciário) sobre a qualidade da TIM. Citou discurso em latim de Cícero na Roma Antiga: “Quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?” (“Até quando, enfim, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?”)
“Não é a Anatel que abala a imagem da TIM. Isso é retórica. A imagem se abala por atuação própria, e não de outrem. Os consumidores sabem avaliar.”
Clientes da operadora italiana sofrem com a qualidade de rede há meses. Não por acaso, a sanção da Anatel às piores operadoras por unidade da federação impediu a TIM vendesse novas linhas em 18 estados e no Distrito Federal durante aproximadamente um mês.
Há quem diga dentro da própria TIM que a agência reguladora pega pesado com eles, enquanto deixam as demais operadoras mais livres para criar planos agressivos no preço de chamadas dentro da rede própria. Você concorda com essa visão?
A TIM questiona a submissão à Anatel na Justiça. Defende, por exemplo, a inexistência de normas que a obriguem a submeter regulamentos de promoções à agência antes de colocá-las em prática. Para o juiz na decisão, a atuação da operadora como agente econômico depende de decisões da Anatel. “Há metas de qualidade a serem atingidas, objetivo que, por vezes, impõe à agência atuação mais intensa, aditando medidas que permita o atingimento ou a manutenção desse desejado estado de satisfação.”
O magistrado recomenda cautela e transparência à TIM no envio das promoções para conhecimento das autoridades da Anatel antes de efetivamente anunciá-las para os consumidores. “A ânsia empresarial e lucrativa devem ceder certo espaço ao comedimento quando haja procedimentos em curso e medidas recentes de restrição tenha sido adotadas”, escreve o juiz, em referência à recente proibição imposta pela Anatel.
“Estaremos fazendo o cancelamento”
Fatos expostos, peço a atenção dos nossos queridos leitores para a esquete sobre a dificuldade de cancelar o serviço de telefonia móvel. Coisa do Fábio Porchat e do grupo “Anões em chamas”. Atenção: linguajar inadequado para certos públicos (não me pergunte quais).
Com informações: Jornal do Brasil e O Globo.
Juiz considera que imagem da TIM “se abala por atuação própria” e mantém proibição da Anatel