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Marco Civil da Internet está pronto para votação no plenário do Senado


Está pronta para votação no plenário do Senado a proposta do Marco Civil da Internet (PLC 21/2014). Com alguns ajustes de redação, o texto votado pela Câmara dos Deputados foi aprovado nesta terça-feira (22) pelos senadores das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Ciência e Tecnologia (CCT). A matéria também precisaria passar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), mas com a reunião de hoje cancelada, um relator ad hoc (para este caso) deve ser indicado para ler o relatório da comissão diretamente em plenário.

A expectativa do governo é que o texto que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na web seja aprovado até amanhã (23), sem mudanças, no plenário do Senado. Caso isso ocorra, o Marco Civil da Internet poderá ser apresentado no evento Net Mundial, que começa amanhã (23) em São Paulo.

O presidente da CCJ e relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), optou por rejeitar 40 das 43 emendas apresentadas ao texto. Duas foram acatadas na forma de emendas de redação. Outra foi retirada a pedido do autor. “Estamos ante um marco histórico, uma obra legislativa que não apenas preservará a natureza plural da internet como também contribuirá para o desenvolvimento nacional e de cada um dos nossos brasileiros, ao sopro do respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

Mesmo reconhecendo o trabalho da Câmara dos Deputados, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de uma das emendas de redação acatadas, ponderou que a proposta ainda merece ajustes. Ele defende, por exemplo, a supressão do Artigo 31. O dispositivo determina que “até a entrada em vigor de lei específica, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente”.

“Temos um projeto de lei que garante a neutralidade da rede, estabelece regras para o Judiciário, um projeto bom, que pode ficar melhor. A supressão do Artigo 31 me parece ser imperiosa”, avaliou.

A redação do Artigo 10, que trata da guarda e disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, como dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas, foi motivo de dúvida durante a votação na CCJ. O texto original permitia o acesso aos dados cadastrais sobre qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição. Vital procurou especificar a questão substituindo “autoridades administrativas” por delegado de polícia e membro do Ministério Público.

Entre os principais pontos do projeto, está o Artigo 9º, que protege a neutralidade de rede, garantindo tratamento isonômico para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet. Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.

“A proteção da intimidade foi devidamente contemplada em vários dispositivos, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos nossos brasileiros com as flexibilizações já admitidas em outras situações no ordenamento jurídico, como nos casos de investigação criminal”, observou o relator no texto.

O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. “Tampouco o Marco Civil da Internet negará a soberania nacional, ao deixar bem claro que a legislação brasileira deve ser respeitada por todos os provedores de conexão e de aplicações atuantes no país”, conforme trecho do relatório.

O Artigo 19, que limita à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos, também é visto como um dos principais pontos do projeto. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam, a partir de simples notificações. “A proposição não furtou do Poder Judiciário a sua importante condição de instância neutra para decidir os casos envolvendo discussões acerca dos limites da privacidade e da liberdade de expressão”, acrescentou Vital do Rêgo.

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