A Justiça de São Paulo determinou a quebra do sigilo do WhatsApp após um caso de troca de fotomontagens de uma estudante universitária em posições pornográficas que fez a garota cogitar suicídio.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que o Facebook deve abrir todas as informações relativas aos IPs dos envolvidos em dois grupos e as conversas trocadas entre os dias 26 e 31 de maio – e isso deve ser feito em cinco dias.
O problema é que o Facebook alega não ser possível fazer isso. A rede social comprou o WhatsApp em fevereiro por US$ 19 bilhões, mas a aquisição ainda não foi concluída. Por isso, segundo o Facebook, essas informações não estão com a rede social, e sim com a WhatsApp Inc, uma empresa com sede nos EUA e sem representação no Brasil. O relator do caso, desembargador Salles Rossi, não quer saber. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, disse em seu voto.
De acordo com o G1, as imagens da estudante universitária eram montagens feitas a partir de fotos do seu perfil do Facebook e colocavam a garota em posições pornográficas. Essas imagens, compartilhadas em dois grupos, ainda continham o número de celular da garota, que passou a receber ligações com pedidos de programas sexuais. Segundo a mãe da estudante (que também é sua advogada), a ideia é identificar os responsáveis pela montagem e a divulgação das imagens para responsabilizar criminalmente essas pessoas – a estudante chegou a pensar em suicídio por causa da repercussão das fotos.
É triste ver uma ferramenta como o WhatsApp sendo usada para essas coisas. É assustadoramente comum pessoas usarem o app para chamada pornografia de vingança – quando fotos e vídeos íntimos de mulheres são distribuídas sem o consentimento delas. Neste caso, montagens da garota foram feitas para fins de difamação. Felizmente dessa vez a estudante aparentemente seguirá com sua vida – mas, em muitos outros, a vítima não aguenta o sofrimento. [TJSP, G1]
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