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Anatel obriga provedores de internet a fornecer, no mínimo, 40% da velocidade contratada


Há dois anos, começaram a valer regras da Anatel para aumentar a qualidade da banda larga fixa e móvel no Brasil. Ela estabelece metas para a velocidade instantânea – medida a qualquer momento – além da velocidade média, latência e estabilidade da sua conexão.

Todo mês de novembro, as metas se tornam mais rigorosas. Por isso, a velocidade instantânea da sua conexão agora deve ser, no mínimo, 40% do valor contratado. A velocidade média, por sua vez, deve ser pelo menos 80% do que você contratou.

Ou seja, se você tem um plano de 10 Mbps, a velocidade não pode cair para menos de 4 Mbps em nenhum momento. Mas ela também não pode ficar próxima a esse valor: a velocidade média deve ser de pelo menos 8 Mbps ao longo de cada mês.

A regra também vale para a banda larga móvel: se seu plano 4G promete 5 Mbps, por exemplo, a velocidade nunca pode cair para menos de 2 Mbps, e a velocidade média precisa ser de pelo menos 4 Mbps ao longo do mês.

Essas regras valem apenas para prestadoras com mais de 50 mil clientes. Isso inclui as operadoras móveis Oi, TIM, Claro e Vivo, mais as fixas NET, GVT, Algar Telecom, Embratel, Sercomtel, Cabo Telecom e Live TIM.

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