Buscando atrair empresas e corporações — e irritar ainda mais os taxistas — a Uber lança no Brasil a Uber for Business, serviço de transporte particular (que não é táxi) no qual as cobranças são feitas todas para uma mesma conta da empresa, evitando burocracias necessários para o reembolso de funcionários, por exemplo. A iniciativa vai na contramão dos protestos de sindicatos de taxistas de todo o país, que visam à proibição da ferramenta no Brasil.
A Uber for Business faz uso da mesma categoria de carros no Brasil, o Uber BLACK, que oferece transporte particular em carros de luxo. A diferença, no entanto, fica por conta das facilidades oferecidas as empresas cadastradas no serviço: uma ferramenta e controle que permite ver cada viagem feita pelos funcionários cadastrados, além de cobrar todas as corridas em uma mesma conta da empresa. O serviço também não cobra taxa de inscrição, mensalidade ou demais exigências contratuais (como um número mínimo de viagens por mês), apenas cobra as viagens realizadas pelos funcionários da empresa em questão. Você pode cadastrar a sua empresa, funcionários e administrar o serviço neste link.
Presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, a Uber não promete tarifas mais baratas, podendo cobrar valores até 20% mais caros que táxis comuns, mas deixa de cobrar taxas mais caras, como a de intermunicipalidade — cobra-se 50% sobre o valor do taxímetro quando o passageiro viaja a outra cidade sem fazer a volta; uma corrida do centro de São Paulo ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por exemplo — padrão nos táxis comuns. E esse tipo de facilidade oferecida pelo Uber tem tirado os sindicatos de taxistas de todo o país do sério.
Uber VS. Brasil
Os taxistas do Brasil — e de outros lugares do mundo — classificam a Uber como um concorrente desleal, que viola as leis de transporte particular do país. A classe dos taxistas possui o monopólio do transporte individual remunerado de passageiros, atividade devidamente regulamentada pela lei de mobilidade urbana 12.468 de 2011. A lei estabelece normas a serem seguidas, como o credenciamento dos motoristas profissionais.
No início de abril, um protesto convocado pela Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Táxi (Abracomtaxi) pedia o fim de “carros particulares que prestam serviços clandestinos de táxi com o apoio de aplicativos de carona remunerada”. O protesto serviu mais para trazer atenção ao aplicativo da Uber, que registou cinco vezes mais downloads que em dias comuns, mas uma determinação pediu a suspensão dele no fim do mesmo mês
Uma liminar concedida aos sindicatos de taxistas pelo Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12˚ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinava a suspensão das atividades do Uber em todo o território nacional, sob multa de R$ 5 milhões e determinou ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung retirassem o app de suas respectivas lojas virtuais e que suspendessem remotamente usuários que tentassem utilizar o aplicativo já instalado.
Coube recurso e a empresa conseguiu, poucos dias depois, arquivar o processo movido pelos sindicatos. Por decisão da magistrada Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível, a Uber pode continuar as atividades e afirmou que seria necessário uma ação pública para determinar a possível irregularidade do serviço.