Ora. o referido art. 1.336, § 1º inserido no Capítulo VII, do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, que trata do Condomínio Edilício, ao conferir o condomínio o direito de convencionar os juros moratórios na inadimplência, traz inovações indiscutivelmente da mais alta indagação para a instituição.
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