Brasília – A criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, proposta pelo governo federal por meio do Projeto de Lei 865/11, já está aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.
O parecer favorável do relator, deputado João Maia (PR-RN), foi aprovado na quarta-feira (31). O projeto ainda terá que ser votado nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter de urgência, a qualquer momento a proposta pode ser colocada na pauta do Plenário da Câmara para votação.
De acordo com o projeto, a secretaria será vinculada à Presidência da República. Entre suas atribuições, estarão o assessoramento na formulação, coordenação e articulação de “políticas e diretrizes para apoio à microempresa, empresa de pequeno porte, artesanato, cooperativismo e associativismo urbanos, e de fortalecimento, expansão e formalização de micro e pequenas empresas”.
As ações também envolvem programas de incentivo à promoção de Arranjos Produtivos Locais (APL) que tenham relação com as micro e pequenas empresas; de qualificação e extensão empresarial e de artesãos, e de promoção de desenvolvimento da competitividade e inovação. A secretaria vai centralizar as atribuições que, hoje, são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), além de ações na área desenvolvidas por outros órgãos públicos.
“A princípio, uma reorganização administrativa nesses moldes tem tudo para dar certo”, avalia em seu parecer o relator do projeto na CDEIC, deputado João Maia. Sua avaliação é de que isso será possível, desde que essa nova estrutura “utilize e melhore a atual estrutura e mantenha o modelo de parceria e interação entre o público e privado hoje existente para o setor e que vem trazendo resultados tão positivos”.
João Maia defende a criação da secretaria destacando a importância dos pequenos negócios para a economia, geração de emprego e distribuição de renda, além do fato de que, por serem menores e mais frágeis, precisarem de tratamento diferenciado na área institucional.
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