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7 erros jurídicos que Startups cometem e podem pagar caro por isso


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Artigo por Lucas Pimenta Júdice*

O ciclo de uma startup é comum para todas empresas nascentes: da ideia à execução. Pouquíssimos são os empreendedores que se preocupam em moldar sua estrutura jurídicas desde o momento zero, quando ainda se pode evitar prejuízos futuros (jurídicos, societários, consumeristas, regulatórios, e outros).

Portanto, pelo bem de sua startup, confira 7 grandes erros jurídicos que empreendedores cometem durante a execução daquela ideia brilhante!

Erro 1: Não pensar na parte jurídica

No Brasil não há uma cultura de ter o advogado como consultor, mas apenas como “apagador de incêndios”, só depois que o problema acontece.

Esteja preparado. É extremamente importante que o empreendedor esteja perto do advogado de confiança quando chegar o momento de investimento ou de rápida escala do negócio (sob pena de talvez perder alguns % nessa negociação e ainda estar desprotegido em outras cláusulas).

Esteja familiarizado com a legislação na qual está envolvido com seu produto/serviço (consumidor, ambiental, financeiro, ou outro).

Erro 2: Contratar amigos/familiares advogados que não sejam especialistas na área

Contratar um “advogado de confiança” nem sempre significa procurar um amigo ou familiar.

O empreendedor tem que ser lúcido o suficiente para entender que na hora de estruturar o seu negócio mais vale o profissional competente e com conhecimento de causa do que aquele amigo de bar que, volta e meia, fala do Direito do Consumidor em ter a cerveja estupidamente gelada ou dos direitos violentados por aquele policial que parou o Fulano na blitz da Lei Seca.

Erro 3: Não discutir cláusulas entre os Fundadores

Se chamar amigos-do-peito para um projeto de negócio na maioria das vezes já é um erro (pois se considera tudo, menos a habilidade daquela pessoa em desenvolver tal ou qual função), ainda pior é a falta de conversas sobre direitos e deveres.

Nessas horas vale o ditado: “o combinado não sai caro”. E algumas das cláusulas que devem ser discutidas seguem no tópico seguinte.

Erro 4: Achar que um modelo qualquer de Contrato Social é suficiente

Enquanto empreendedor, aquele “modelão” do contador não é suficiente para sua empresa, pois é nesse documento que você indicará diversas cláusulas de proteção, direitos e deveres dos sócios e delinear o futuro da empresa.

Apesar de muitas cláusulas poderem ser objeto de um contrato privado entre as partes, vale aproveitar o momento de formalidade para já encarar todos os pontos sensíveis.

Apenas para mencionar alguns pontos, os fundadores devem pensar em cláusulas como: vesting (direito de aquisição de cotas); cliff (perda de direitos societários caso abandone o barco dentro de um período fixado); direito de preferência (em caso de compra e venda de cotas); deveres e direitos de sócios (bem como direitos sucessórios em caso de fatalidade); regras de admissão de novos sócios (parte da pool options e como isso impactará os direitos já existentes); divisão dos poderes de decisão (quem decide o que, qual o quórum, etc…); direitos protetivos dos sócios minoritários (leia-se, investidores); distribuição de dividendos (quando, como em qual percentual); direito de informação (afinal, os minoritários quererão saber como andam os negócios em que investiram); dever de confidencialidade e de não-competição (protegendo o negócio, além dos sócios); dentre várias outras cláusulas que por si só já davam um artigo exclusivo.

Outro ponto importante de se colocar inteligência num contrato social é a possibilidade de se integralizar o capital intelectual em soma com o capital financeiro. Isso evita algumas complicações tributárias e, em caso de fim da empresa, facilita a dissolução empresarial.

Erro 5: Ignorar o poder de uma SCP (Sociedade em Conta de Participação)

Se é consenso que uma startup em estruturada em S/A (sociedade anônima) é preferível por muitos investidores, igualmente é consenso de que uma Limitada (LTDA) é bem menos burocrática e mais barata.

Uma vez formada, surge a possibilidade de uma SCP, que nada mais é do que um contrato particular e paralelo com novos sócios (investidores ou aceleradoras, a exemplo). E nem precisa converter para S/A.

Na SCP os novos sócios não aparecem para terceiros (consumidores, a exemplo) – o que protege os investidores e, além disso, garante um controle administrativo ordinário para os fundadores. E ainda não há bitributação de Imposto de Renda.

Alguns pontos importantes de uma SCP: estruturação da SCP pode adotar regras análogas a de uma Sociedade Anônima (e proteger alguns aspectos de votação, decisões extraordinárias, modificação societária e etc); garante maior controle ostensivo aos fundadores (pois os sócios passivos da SCP não possuem direitos de gestão, mas no máximo voto nas decisões não ordinárias da empresa); concede segurança aos investidores (pois não transferem as responsabilidades civis, consumeristas, tributárias, intelectuais e etc. para os sócios passivos); não gera bi-tributação de Imposto de Renda (tal qual uma S/A também não geraria) e; é imensamente mais barata do que uma S/A.

Erro 6: Não discutir/implementar vesting (direito de aquisição de cotas)

Vesting são direitos de aquisição de cotas sociais condicionados à tempo ou metas específicas. Exemplificando, se Fulano tem 5% em vesting divididos em 5 anos significa que a cada ano ele confirmará o direito a 1% da empresa. Caso saia ou não performe antes de completar esse período, ou perde qualquer percentual (cliff) ou interrompe o seu direito àqueles % restantes.

Vesting está se tornando bem comum e é um efetivo instrumento para que os fundadores coloquem pessoas comprometidas no time, ao contrário de ter aquele amigão que com 3 meses vai abandonar o projeto mas que, pelo contrato social (mal redigido e não pensado) já garantiu seus X %.

Erro 7: Não pensar na Propriedade Intelectual

Dentre as opções do INPI, as empresas se esquecem da proteção da marca (mas focam apenas no produto). Além disso, há a possibilidade de alguns registros em Cartórios Civis, pois autenticariam a data de algum documento e, eventualmente, de algum código de aplicativo.

Além disso, os acordos de confidencialidade (conhecidos como NDA) são um “mal-necessário”. É bem verdade que é desagradável solicitar a assinatura do NDA, mas pode evitar um prejuízo bem maior no futuro.

*Artigo por Lucas Pimenta Júdice, advogado e CEO da MidStage Ventures 

Imagem: Law Books and Symbols via Shutterstock

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