Esse post faz parte da série de posts sobre Como escolher sócios, escrita pelo empreendedor Scher Soares (Grupo Triunfo).
Se estivermos falando do ponto de vista legal, é apenas uma questão de termos do contrato. A definição pela saída do sócio conta muito.
A decisão é compartilhada por quem fica e quem sai ou é uma decisão unilateral ou de uma parte dos sócios?
Os contratos podem conter expedientes que poderão reger isso. Um sócio pode sair da operação e continuar na empresa ou pode sair definitivamente. As condições dependerão também dos aspectos econômicos financeiros.
Uma empresa de maior porte poderá submeter a saída à responsabilidade em quotas do sócio, seja para fins de aporte por questões de prejuízo econômico, seja por questões de dividendos.
O valor da empresa também é decisivo.
Se a empresa tem um valor de mercado, cada sócio detém sua parte desse valor. Por outro lado, empresas ainda em fase de construção às vezes resultam na saída de um sócio sem necessidade de alinhamento de contas. A melhor coisa é fazer bem feito esse processo (formalmente) e evitar problemas futuros. Finalizar a relação de vez e seguir cada sócio para o seu lado.
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Veja também:
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- Como resolver brigas entre sócios
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