O Plenário da Câmara dos deputados aprovou ontem (15) um projeto de lei que especifica penas e multas para quem cometer crimes virtuais no Brasil. O Projeto de Lei 2793/11 de autoria do deputado Paulo Teixeira deixa claro, dentre outras coisas, que o acesso não-autorizado a um computador ou celular, falsificação de cartão de crédito e até ataques DDoS são considerados crimes.
Como sempre, o texto é repleto de termos em juridiquês. Um dos crimes é de “devassar dispositivo informático alheio” e quem cometê-lo corre o risco de passar entre três meses a um ano atrás das grades, além de pagar multa. Em contrapartida, ele especifica muito bem que interromper o funcionamento de sistemas dos quais dependem a internet (ataques DDoS) e falsificar cartões de crédito ou débito são crimes e também estabelecem penas para essas ações.
O timing da aprovação não poderia ser mais suspeito: embora os deputados tenham negado ao site AdNews, o caso do vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann certamente o acontecimento ajudou a acelerar essa lei. Já o meu colega de profissão Rodrigo Ghedin diz no Gizmodo Brasil que essa pode ser a lei mais coesa para a Internet brasileira, e eu até concordo, embora também ache que ela ainda deixa certas ações abertas a interpretação. Mas o Ghedin é bacharel em direito e ele sabe o que fala.
O Projeto de Lei, criado por um total de seis (!) deputados diferentes, ainda precisa passar por aprovação do Senado e ser sancionada pela presidente para virar, de fato, lei. E após aprovada, só passa a valer realmente depois de 120 dias. Para quem quiser ler o texto inteiro, junto com a longa justificativa (e também umas leves alfinetadas no projeto similar do Senador Eduardo Azeredo) o projeto está disponível no site da Câmara.
Câmara dos deputados aprova projeto de lei de crimes virtuais