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Como pagar o FGTS dos seus funcionários


O FGTS é um dos principais direitos trabalhistas e, por ter algumas regras específicas, achamos interessante resumir aqui os pontos principais que todo empresário precisa saber sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, principalmente para analisar suas próximas contratações.

1- Quanto se paga de FGTS por funcionário?
8% sobre o salário bruto do funcionário. Essa alíquota independe de setor de atuação.

2- Pra quem se paga o FGTS?
O empregador nunca paga o FGTS diretamente para o funcionário. Por ser um direito trabalhista com algumas regras de acesso, esse valor sempre é pago ao governo.

3- Com que frequência se paga o FGTS?
Mensalmente com vencimento no dia 7. Porém, se dia 7 cair em feriado ou em finais de semana, esse é o único ‘imposto’ que tem a data de vencimento adiantada. Por exemplo, se dia 7 cair num domingo, o vencimento automaticamente vai para o dia 5, sexta-feira.

4- Em que outra situação se paga FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 50% sobre o valor total que ele pagou de FGTS por esse funcionário durante o tempo de contrato.

Só como curiosidade, dessa multa, 40% vão para o funcionário demitido e 10% para o governo.

5- Como é feita a comunicação entre empresa e Caixa (órgão responsável pelo FGTS)?
Funciona através do Conectividade Social. Primeiro, a empresa (ou seu contador) entrega a Sefip, que é basicamente um relatório sobre funcionários e salários, para depois conseguir gerar a guia de pagamento do FGTS.

Um ponto muito importante sobre essa comunicação é a adequação ao Conectividade Social ICP, que basicamente é a versão digital do Conectividade Social. Essa adequação é obrigatória para todas as empresas que têm funcionários e poderá ser feita até dia 30 de junho de 2012.

Para isso, o certificado digital é peça chave, sem ele você não consegue utilizar o Conectividade Social ICP. Falando nisso, uma boa recomendação de certificados digitais são o e-CNPJ e e-CPF da Serasa Experian.

Com o e-CNPJ, empresas e escritórios de contabilidade terão acesso completo ao Conectividade Social ICP. Já pessoas físicas (por meio de procuração eletrônica) e profissionais autônomos (sem CNPJ) podem utilizar o e-CPF.

Para garantir seu acesso ao Conectividade Social ICP com o e-CNPJ ou e-CPF da Serasa Experian, clique aqui.

Dica: caso não seja o representante legal da empresa quem enviará as informações para a Caixa, é necessário fazer um e-CPF, contendo o NIS – Número de Identificação Social (PIS/PASEP ou NIT) do funcionário (com vínculo empregatício) que irá utilizar o sistema. No caso de passar uma procuração para um profissional autônomo, no e-CPF desse profissional deve constar o nº do CEI (Cadastro Específico do INSS).

Um pouco sobre o processo de emissão do certificado digital
Além da solicitação via site, ela também pode ser feita pelo telefone 0800-773 7728. Já a emissão, como também acontece no caso de outros documentos, exige validação presencial do titular do certificado e/ou do representante legal da empresa, no caso do e-CNPJ. O titular do certificado pode escolher o endereço mais próximo e o horário de sua maior conveniência para a emissão.

A emissão do certificado é um processo simples de, no máximo, 30 minutos. Além da validação presencial, na emissão o titular também faz o cadastramento da senha que ativará o certificado. Para garantir ainda mais segurança no uso do certificado digital, essa senha, que é pessoal e intransferível, não fica armazenada em nenhum banco de dados.

Lembre-se, o prazo final é até dia 30 de junho, mas antes você precisa passar por esse processo. Clique aqui para inicia-lo.

Abraços,

Luiz Piovesana (me comunicando digitalmente para pagar o FGTS do pessoal da Empreendemia)

Obs.: Esse artigo foi patrocinado pela Serasa Experian. Isso significa que recomendamos seu produto como um exemplo, mas não há interferência na nossa linha editorial nem na nossa opinião.

Confira nossa forma de trabalhar com posts patrocinados no artigo Conteúdo útil para empreendedores em primeiro lugar.

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