O FGTS é um dos principais direitos trabalhistas e, por ter algumas regras específicas, achamos interessante resumir aqui os pontos principais que todo empresário precisa saber sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, principalmente para analisar suas próximas contratações.
1- Quanto se paga de FGTS por funcionário?
8% sobre o salário bruto do funcionário. Essa alíquota independe de setor de atuação.
2- Pra quem se paga o FGTS?
O empregador nunca paga o FGTS diretamente para o funcionário. Por ser um direito trabalhista com algumas regras de acesso, esse valor sempre é pago ao governo.
3- Com que frequência se paga o FGTS?
Mensalmente com vencimento no dia 7. Porém, se dia 7 cair em feriado ou em finais de semana, esse é o único ‘imposto’ que tem a data de vencimento adiantada. Por exemplo, se dia 7 cair num domingo, o vencimento automaticamente vai para o dia 5, sexta-feira.
4- Em que outra situação se paga FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 50% sobre o valor total que ele pagou de FGTS por esse funcionário durante o tempo de contrato.
Só como curiosidade, dessa multa, 40% vão para o funcionário demitido e 10% para o governo.
5- Como é feita a comunicação entre empresa e Caixa (órgão responsável pelo FGTS)?
Funciona através do Conectividade Social. Primeiro, a empresa (ou seu contador) entrega a Sefip, que é basicamente um relatório sobre funcionários e salários, para depois conseguir gerar a guia de pagamento do FGTS.
Um ponto muito importante sobre essa comunicação é a adequação ao Conectividade Social ICP, que basicamente é a versão digital do Conectividade Social. Essa adequação é obrigatória para todas as empresas que têm funcionários e poderá ser feita até dia 30 de junho de 2012.
Para isso, o certificado digital é peça chave, sem ele você não consegue utilizar o Conectividade Social ICP. Falando nisso, uma boa recomendação de certificados digitais são o e-CNPJ e e-CPF da Serasa Experian.
Com o e-CNPJ, empresas e escritórios de contabilidade terão acesso completo ao Conectividade Social ICP. Já pessoas físicas (por meio de procuração eletrônica) e profissionais autônomos (sem CNPJ) podem utilizar o e-CPF.
Para garantir seu acesso ao Conectividade Social ICP com o e-CNPJ ou e-CPF da Serasa Experian, clique aqui.
Dica: caso não seja o representante legal da empresa quem enviará as informações para a Caixa, é necessário fazer um e-CPF, contendo o NIS – Número de Identificação Social (PIS/PASEP ou NIT) do funcionário (com vínculo empregatício) que irá utilizar o sistema. No caso de passar uma procuração para um profissional autônomo, no e-CPF desse profissional deve constar o nº do CEI (Cadastro Específico do INSS).
Um pouco sobre o processo de emissão do certificado digital
Além da solicitação via site, ela também pode ser feita pelo telefone 0800-773 7728. Já a emissão, como também acontece no caso de outros documentos, exige validação presencial do titular do certificado e/ou do representante legal da empresa, no caso do e-CNPJ. O titular do certificado pode escolher o endereço mais próximo e o horário de sua maior conveniência para a emissão.
A emissão do certificado é um processo simples de, no máximo, 30 minutos. Além da validação presencial, na emissão o titular também faz o cadastramento da senha que ativará o certificado. Para garantir ainda mais segurança no uso do certificado digital, essa senha, que é pessoal e intransferível, não fica armazenada em nenhum banco de dados.
Lembre-se, o prazo final é até dia 30 de junho, mas antes você precisa passar por esse processo. Clique aqui para inicia-lo.
Abraços,
Luiz Piovesana (me comunicando digitalmente para pagar o FGTS do pessoal da Empreendemia)
Obs.: Esse artigo foi patrocinado pela Serasa Experian. Isso significa que recomendamos seu produto como um exemplo, mas não há interferência na nossa linha editorial nem na nossa opinião.
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