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De compulsões para enganações coletivas


Compras coletivas. Já abordei esse assunto espinhoso aqui no Tecnoblog, sob o título “compulsões coletivas”, mostrando que tais serviços nos fazem comprar coisas desnecessárias por impulso.

Quem dera o problema fosse apenas esse. As pessoas estão se conscientizando que tais sites apelam para coisas muito piores: descontos maquiados, restrições (às vezes absurdas) de datas e horários no uso dos cupons, deliberada má qualidade do serviço apenas para clientes desses sites.

Os protestos estão ganhando corpo. Pouco antes de eu publicar este post, recebi um email com um link para um vídeo bem engraçado a respeito:

(Vídeo do YouTube)

Sim, spam e pegadinhas nas promoções já viraram lugar-comum. Contudo, o buraco é mais embaixo. Se vocês gostam de sites de compras coletivas e acham que basta ficar esperto com o regulamento e as letras miúdas, saibam que há irregularidades bem mais sérias.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez um levantamento entre os quatro maiores sites de compras coletivas e constatou além de preços maquiados, a venda de dados dos usuários e o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Isso realmente é grave.

Venda de dados

Também já expliquei aqui no Tecnoblog como descobrir se as empresas onde você abre cadastro vendem ou não seus dados pessoais. É uma dica bem simples, o alias de email — que já me permitiu desmascarar dúzias delas, inclusive associações e entidades de classe teoricamente acima de quaisquer suspeitas.

Meu irmão, que é advogado e de postura bastante radical no que concerne à onda do momento, simplesmente boicota todos os sites do gênero. Até me mandou um email bastante raivoso, com um link para uma matéria da Gazeta do Povo, dizendo:

“Eu já falava que essas chongas de sites são tudo golpe. Vejam o primeiro item: TODOS OS SITES VENDEM INFORMAÇÕES / DADOS PESSOAIS! Todos, sem exceção! A-C-O-R-D-E quem ainda acredita nesses sites de compras coletivas! Quem quiser arriscar, feel free.”

Consumidor lesado

Para piorar, os sites contrariam nominalmente o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, isentando-se de qualquer responsabilidade na mediação das transações entre consumidores e comerciantes. Para isso, colocaram cláusulas contratuais atribuindo a obrigação de reparar eventuais prejuízos apenas aos seus parceiros. O consumidor fica de mãos atadas: se for lesado de alguma maneira, o problema é só dele!

Quando confrontados a respeito das cláusulas ilegais, os sites dão de ombro. Dizem que as regras estão bastante claras em suas páginas.

Alguns bobamente dirão: “Tá certo! É só ler as regras do site, ora bolas!”

NÃO. As tais “regras” são ILEGAIS.

Eu já não era mais cliente de compras coletivas. Depois dessa, não só isso: desaconselho veementemente filiar-se a sites que querem lesar o consumidor de propósito.

Como diz o meu irmão: quem quiser arriscar, feel free… Bastante coerente com a citação que ele usa para assinar todos seus emails: “I don’t jump on the bandwagon, I drive the **cker.

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