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“E para você, filhão, deixo a minha conta no Steam”: você já pensou no seu “testamento digital”?


Que pena que aquela história do Bruce Willis discutir sua herança digital foi apenas um boato. Já estava imaginando ele pulando de um táxi em alta velocidade dirigido pelo Samuel L. Jackson, desarmando umas bombas no trajeto e pisando em cacos de vidro no corredor que leva à sala de audiência. Damn it! Mas apesar da decepção, essa historinha levanta algumas perguntas. A principal é: você já sabe o que acontecerá com seus bens digitais quando bater as botas?

A gente gasta uma boa grana comprando músicas, jogos, filmes, bens digitais, tanto quanto gastamos com bens materiais — em alguns casos, o meu incluído, mais com digitais. Mas na hora de passá-los para frente as similaridades desaparecem; não é tão simples quanto emprestar um DVD a um amigo, ou um livro. E quando você morrer? Seu filho ficará com a sua conta no Steam? Ele iria gostar, pode apostar.

São questões delicadas, essas post mortem. Sites de serviços e redes sociais têm, em sua maioria, protocolos padrões para que os familiares entrem em contato e fechem as contas do ente falecido (o MakeUseOf tem um passo-a-passo para alguns populares), o que faz sentido porque nesses casos as chances de existir material sensível, íntimo e que a pessoa não gostaria que fosse visto por mais ninguém são altas.

Mas e os itens digitais comprados? Músicas, filmes, jogos… como ficam? O assunto é novo ainda, mas segundo advogados consultados pela Folha no final do ano passado, não há impedimentos para incluir em testamento bens digitais. A advogada Ivone Zeger disse o seguinte a respeito do assunto sob a luz da legislação brasileira:

“Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um site importante para você, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça [a inclusão no testamento]“

A seguir, ela toca num ponto interessante: eventuais conflitos com os termos de uso do site. O Steam, por exemplo, veda qualquer tipo de transferência de contas em seus termos de uso e não faz previsão para a morte do usuário. Nesse caso, Zeger diz que:

“Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito.”

Ou você pode simplesmente deixar a senha do serviço para o seu cônjuge. Novos tempos trazem novos problemas e, como tudo que coloca justiça e tecnologia no mesmo balaio, a solução quase nunca é a mais óbvia, ou simples. Você já parou para pensar nisso? Tomou alguma decisão? Seu “testamento digital” está pronto? [Foto: Julián Rodriguez Orihuela/Flickr]

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