Este texto faz parte da coluna da Plataforma Brasil feito especialmente para os leitores do Saia do Lugar.
Por: Cecília Manara, advogada especializada em Propriedade Intelectual, sócia de Manara & Associados Propriedade Intelectual e articulista da Plataforma Brasil Editorial.
De maneira bastante simples, podemos definir a Marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos demais concorrentes. Este é o sentido da Lei (Lei de Propriedade Industrial), que define a marca como um sinal distintivo visualmente perceptível.
É uma poderosa “ferramenta” para a captação de clientes, já que exerce um forte poder de atração perante os consumidores, representando e reforçando valores, sonhos e ideais. Muitas delas são consideradas ícones, verdadeiros estilos de vida, o que as torna conhecidas em nível mundial.
Nesse sentido, a concepção de uma marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em consequência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.
Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da mencionada Lei da Propriedade Industrial.
A proteção da marca está restrita ao ramo de atuação da empresa, requerida mediante o competente registro em classes de produtos e serviços compatíveis com o objeto social, de acordo com a Classificação de Produtos e Serviços determinada por cada país. Tem ainda abrangência nacional, sendo, pois, o seu registro necessário em cada país no qual o empresário tenha interesse em expandir suas atividades.
Sobretudo pela ausência de uma cultura de proteção à propriedade intelectual, um número muito reduzido de empresas brasileiras preocupa-se em registrar suas marcas em território nacional, e quando se trata de proteção no exterior, a situação é ainda mais precária.
Neste momento, as empresas brasileiras perdem a grande oportunidade de fortalecer suas próprias marcas tanto no mercado nacional quanto internacional, e agregar valor aos seus produtos e serviços.
Alguns motivos para registrar a sua marca:
O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de seus produtos e/ou serviços, garantindo para si os seguintes benefícios:
1) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, defendendo-as de qualquer tipo de violação e zelando pela sua integridade.
O registro ainda permite o ingresso na via judicial, com o intuito de obter reparação por eventuais prejuízos causados pelos contrafatores ao titular da marca reproduzida;
2) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, ou seja, que não reproduza ou imite, no todo ou em parte, a marca alheia, dentro do mesmo segmento de mercado.
Isso evita a interrupção do seu uso de forma inesperada, e fique à mercê do pagamento de indenizações vultosas, o que podem significar, inclusive, a necessidade de fechamento da empresa para a quitação de seus débitos;
3) Fonte de Receita: O titular da marca poderá licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.
Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empreendedor brasileiro.
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Nota do editor: Para conhecer o passo a passo sobre como registrar sua marca no INPI, é só clicar aqui.
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