Conhecido como COF, a Circular de Oferta de Franquia é o documento que estabelece algumas condições do negócio, nos termos da Lei de franquia 8955/94. De acordo com a especialista Thais Kurita, do escritório KBM Advogados, este documento é a vitrine do franqueador e deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura de qualquer documento e do pagamento de qualquer valor. “ É com a COF em mãos que o franqueado deve discutir as condições do contrato”, diz Kurita.
O franqueador é obrigado a apresentar uma Circular de Oferta, na qual estão contidas as informações básicas e necessárias sobre a rede, tais como: investimento necessário; atividades que serão desempenhadas pelo sócio operador, histórico da rede, perfil do franqueado, entre outros. Ainda de acordo com a especialista, na COF estão contidas as informações sobre a marca e o suporte oferecido. Além de também apresentar uma cópia do contrato de franquia padrão que vai reger a relação entre as partes. “ Com todas essas informações, fica consagrado o princípio da transparência das relações, o que busca afastar os riscos daqueles empreendedores mais desavisados”, declara.
Portanto, segundo Kurita, é importante analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia, preferencialmente com a ajuda de um profissional “ Um roteiro fortemente recomendável é conversar com os atuais franqueados e também com os que eventualmente já tiverem se desligado da rede”, enfatiza .
Veja abaixo outras especificações essenciais que devem constar na Circular de Oferta:
Ø Forma societária, nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes fantasia e endereços;
Ø A COF deve trazer informações claras quanto às taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador;
Ø Informações sobre a supervisão da rede, treinamento do franqueado e de seus funcionários;
Ø Auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia, bem como layout e padrões arquitetônicos nas instalações;
Ø Informações financeiras – como balanços e demonstrações financeiros da empresa franqueadora;
Ø Pendências judiciais em que o franqueador esteja envolvido e que possa afetar o sistema. Assim como as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação.