O setor de franchising está em plena expansão. No mês de junho, ocorreu em São Paulo a 22ª edição da ABF Franchising Expo 2013, feira internacional de franquias que reuniu mais de 470 expositores. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o evento recebeu cerca de 40 mil visitantes e aproximadamente R$ 480 milhões em negócios devem ser gerados, volume 3% maior do que em 2012.
No Brasil, o setor é regulado pela Lei de Franquias (Lei nº 8.955, de 15/12/1994), que, em seu artigo 2º, define franquia empresarial como “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
O especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, Mario Cerveira Filho, ressalta que, antes de ser assinado o contrato de franquia ou antes do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado, deverá ser entregue a Circular de Oferta de Franquia (COF), com antecedência mínima de dez dias. Sob pena de ser anulado o acordo e devolvidos todos os valores, além de eventuais perdas e danos, valendo a mesma regra se foram veiculados dados falsos no documento.
“A Circular tem como função transmitir todas as informações necessárias ao candidato e, assim, possibilitar que o negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições. O Artigo 3º, por sua vez, elenca quais informações devem obrigatoriamente constar da COF, incluindo o histórico da franquia, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora nos últimos dois anos-exercícios, perfil do franqueado ideal, total estimado do investimento inicial, a remuneração periódica pelo uso do sistema (royalties), taxa de publicidade e supervisão da rede”, orienta o especialista.
Mario Cerveira Filho, que também é membro da ABF, esclarece, ainda, que a lei determina que o contrato de franquia deverá sempre ser assinado na presença de duas testemunhas, e que terá validade independentemente do registro perante cartório ou órgão público.
“É importante destacar que a regulamentação do setor tem papel essencial na relação com as grandes empresas internacionais, uma vez que elas não têm o conhecimento adequado sobre o sistema de franquias no Brasil e o confundem com o processo de licenciamento da marca. A lei esclarece os direitos e deveres do franqueador e do franqueado, e estabelece a igualdade entre eles”, afirma o advogado.