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Jogos e aplicativos distribuídos digitalmente não precisam mais passar pelo Ministério da Justiça


O Ministério da Justiça disparou um comunicado afirmando que os jogos e aplicativos distribuídos por meio digital poderão ser autoclassificados pelas empresas distribuidoras, desde que sigam algumas regras. Antes da publicação da nova portaria, os jogos eletrônicos só poderiam ser distribuídos no Brasil após análise prévia pelo ministério.

A portaria 1.643/2012 foi publicada nesta segunda-feira (6) e será válida dentro de 30 dias. As empresas que distribuírem jogos e aplicativos, sejam eles gratuitos ou pagos, serão obrigadas a classificar e exibir as recomendações de faixa etária de acordo com o padrão nacional. A medida também vale para conteúdo hospedado em servidores no exterior. Se a empresa não cumprir a determinação, poderá ser punida pelo Ministério Público da União.

As regras ainda não estão muito claras. A portaria informa que a autoclassificação só poderá ser feita se os jogos já possuírem “classificação estrangeira atribuída segundo metodologia considerada válida pelo Ministério da Justiça”. Entramos em contato com a assessoria de comunicação do ministério para descobrir se o ESRB (norte-americano) e o PEGI (europeu) são aceitos, mas eles ainda não têm essa definição e “cada caso será analisado individualmente”.

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