Artigo por Pedro Schaffa*
Por razões culturais e financeiras, as pequenas e médias empresas brasileiras não veem o advogado como alguém que deve estar presente no negócio e que pode prevenir problemas, mas alguém que deve ser acionado somente quando aparece uma demanda judicial. Essa postura reativa não só é imprudente, como pode levar a empresa a uma crise, comprometendo toda a operação.
A falta de atenção a detalhes jurídicos é altamente contagiosa em questões de direito trabalhista e societário, além do momento da elaboração de contratos para o dia a dia da empresa. Antecipar possíveis contingências e preveni-las é essencial.
Por exemplo, considerando pequenas e médias empresas que ainda estão em fase de maturação, no momento da contratação de funcionários, definem-se os salários, mas não o se calculam os encargos trabalhistas e quanto seria gasto se algum empregado fosse demitido. Uma pequena empresa com orçamento limitado pode ir à falência por conta de demissão de funcionários.
A falta de uma estrutura societária e um modelo de governança também representa riscos jurídicos altos para pequenas e médias empresas. A saída de um sócio que não está satisfeito com a sua participação pode gerar um grande problema, pois, muitas vezes, ele é parte integrante da máquina da empresa. A partir do momento que há uma ruptura, todo o planejamento é alterado. Então, é necessário, a partir da elaboração bem feita de um contrato social, criar mecanismos para fazer com que os sócios pensem bem antes de sair da sociedade por qualquer empecilho. Essa previsibilidade no contrato social pode evitar uma batalha judicial extremamente desgastante e onerosa.
Uma boa maneira de prevenir crises na estrutura societária é implementar contratos que garantem que só terão participação acionária na empresa aqueles que se empenham em ajudar no seu crescimento, contrato conhecido como vesting. Este contrato permite evita que pessoas descompromissadas com a empresa se tornem sócios e atrapalhem o seu desenvolvimento. Só deve ser sócio de uma empresa aquela pessoa que agrega algo, seja trabalho ou dinheiro.
Outra característica bastante negligenciada por pequenas e médias empresas está no momento de elaboração de contrato com clientes e fornecedores. Normalmente, os contratos de PMEs deixam as partes satisfeitas num primeiro momento, mas dificilmente preveem como resolver os problemas e, quando estes surgem, as partes – contratado e contratante – dificilmente resolvem com um acordo simples. Contratos são firmados exatamente para os momentos de dificuldades, quando as partes não estão de acordo uma com a outra. É preciso se antecipar aos problemas que podem surgir.
Um contrato deve prever multas e cláusulas penais. Ele deve conter penalidades para quem o descumpre. Contratos que só preveem qual a mínima obrigação de cada parte e o valor do contrato são mais inúteis que um aperto de mão, pois as partes se iludem que há algum tipo de segurança jurídica naquele papel assinado.
A cultura de contratar um advogado somente quando surge um litigio na empresa pode custar muito caro. O grande problema de deixar para contratar um advogado somente quando aparece uma briga é a imprevisibilidade dos custos e, considerando que o cliente não se preocupou com a prevenção, dificilmente ele terá feito um caixa para garantir que a empresa não passe dificuldades. O custo de uma briga judicial pode ser insustentável para uma pequena empresa, enquanto que o trabalho preventivo pode ser facilmente encaixado em um orçamento relativamente baixo.
A prevenção jurídica, que busca evitar o surgimento de contingências e brigas judiciais, é um investimento que, em alguns casos, vale mais do que uma consultoria financeira ou de marketing, comparando-se ao retorno financeiro.
*Artigo por Pedro Schaffa, sócio-fundador da SBAC
Imagem: justice statue with sword and scale via Shutterstock
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