Por mais que foque na atividade principal do seu negócio, todo empresário precisa cuidar de algumas formalidades, especialmente a contabilidade.
Se existe um assunto quente no mundo atual da contabilidade, este assunto é o SPED e suas variações: SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, NFe e por aí vai.
Uma coisa bem importante de saber é o que é o SPED e como ele vai impactar a contabilidade da sua empresa. Especialmente o EFD-Contribuições, que afetará muitas empresas agora no curto prazo.
Para tirar essas dúvidas, conversei com o pessoal do nosso escritório de contabilidade, Capital Prime. Depois de um bom tempo de conversa, achei legal fazer um compilado das principais dicas e explicações sobre o que é o SPED e como isso muda o dia-a-dia do empreendedor brasileiro.
Com isso, caro empreendedor brasileiro, aqui vão as respostas a algumas perguntas para você se preparar para o SPED:
1- O que é o SPED? De onde veio?
E lá vem história…
É o Sistema Público de Escrituração Digital. Basicamente, os responsáveis por acompanhar processos contábeis falaram “Hum, acho que chega de papel, hein?!”. Com isso, traçaram um plano para transformar tudo que é escrituração (documentos contábeis que toda empresa tem que entregar) em arquivo digital, indo de camada em camada. Esse processo começou em 2007.
2- Quais são os tipos de SPED e como isso atinge cada tipo de empresa?
SPED Contábil
- O que é – ele substitui os Livros: Diário e Razão. Ou seja, em vez de fazer 2 livros físicos, se faz 1 arquivo digital.
- Quem participa – empresas com tributação pelo lucro real.
- Previsão de adoção para outros tipos de empresa – nenhuma.
SPED Fiscal
- O que é – empresas que lidam com produtos devem fazer o livro de saídas, entradas, apuração para IPI e ICMS, para que esses impostos sejam pagos sobre as diferenças dos valores. Com o SPED Fiscal, isso tudo vira digital e ainda há o PVA (Programa Validador e Assinador), que faz uma pré-avaliação para identificar campos mal preenchidos.
- Quem participa – empresas Contribuintes do ICMS e IPI, exceto aquelas dispensadas (verificar com seu contador, pois varia de estado para estado)
- Previsão de adoção para outros tipos de empresa – nenhuma.
NFe
- O que é – a boa, velha e obrigatória nota fiscal de produtos, mas no formato digital.
- Quem participa – a lei é estadual, então verifique isso em seu estado. Por exemplo, em SP, as principais empresas obrigadas são de atacado, indústria e aquelas que realizem operações interestaduais.
NFSe
- O que é – a boa e velha nota fiscal de serviços no formato digital.
- Quem participa – a lei é municipal, então verifique a obrigatoriedade e como sua cidade irá adotar o formato digital.
EFD-Contribuições
- Quem participa – É aqui que tudo muda, já que empresas tanto de Lucro Real quanto Lucro Presumido devem adotar. A grande questão é que o pessoal de Lucro Presumido teve algumas alterações de última hora e tem pouco tempo pra se acertar.
- O que é – ele substitui a DACON, declaração que demonstra o cálculo do PIS e COFINS. E, desde muito pouco tempo, ele também serve para demonstrar o valor “Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.
- Por quê? Alguns setores (cheque com sua associação de classe) sofreram uma substituição tributária: em vez de pagarem a contribuição de INSS sobre o salário dos funcionários, empresas desses setores passaram a pagar a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.
- Quais são as datas? Para PIS e COFINS a previsão de implementação era julho/2012, porém com essa substituição tributária do INSS, o trabalho com o EFD-Contribuições já começa em maio para o pessoal do lucro presumido.
3- E se minha empresa não for obrigada, mas eu gostar do formato digital?
Qualquer empresa pode escolher entregar os arquivos no formato digital, mesmo não sendo obrigada. É optativo, exceto para empresas do Simples que gozam de algumas “facilidades”.
Para isso, o mais aconselhável é falar com o seu contador e ver qual o melhor procedimento.
4- O que eu preciso para me preparar?
Primeiro, combine o processo com o seu contador e tenha certeza de que a adaptação dele está ok com as novas regras.
Segundo, todos esses livros e documentos (no formato não digital) devem ser assinados por um dos sócios como validação dos dados – o que é uma obrigatoriedade da legislação.
Essa obrigação não muda pelo fato de eles serem digitais. Ou seja, para a validação da documentação digital, será obrigatório que o sócio tenha um certificado digital pessoal.
Uma boa solução de certificado digital é o e-CPF da Serasa Experian. Com ele, você faz a autenticação digital com segurança, o que possibilita a entrega de qualquer tipo de SPED. Além disso, ele dá a possibilidade de assinar documentos digitalmente, economizando tempo, dinheiro e dando acesso a outros serviços da Receita Federal (tanto de PJ quanto PF).
Veja mais sobre o e-CPF da Serasa Experian aqui.
Abraços,
Luiz Piovesana (master-digitalizando a Empreendemia por aí)
Obs.: Esse artigo foi patrocinado pela Serasa Experian. Isso significa que recomendamos seu produto como um exemplo, mas não há interferência na nossa linha editorial nem na nossa opinião.
Confira nossa forma de trabalhar com posts patrocinados no artigo Conteúdo útil para empreendedores em primeiro lugar.
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