O Senado brasileiro aprovou na noite de terça-feira (16) uma nova regulamentação para o mercado de televisão por assinatura. Cai a antiga e antiquada Lei do Cabo, que fornecia uma série de proibições para quem quisesse ter uma operadora de televisão desse tipo. Em tese, qualquer um pode ser dono de operadora de TV a cabo a partir de agora. É evidente que as empresas de telecomunicações estão em polvorosa com a decisão.
Até o presente momento, as empresas de telefonia estavam proibidas de fornecer TV a cabo para os seus clientes. É importante observar que o PLC 116 flexibiliza essa forma específica de oferta de televisão por assinatura. A Oi, por exemplo, oferece a Oi TV faz tempo, mas utilizando a tecnologia DTH (que prevê a transmissão de dados via satélite). Em tese, a operadora estaria livre para construir sua infraestrutura de cabos, uma vez que o mercado foi liberalizado.
Outra restrição que acaba: a participação de grupos estrangeiros em empresas de TV a cabo. Antes era limitada a 49%, de modo que o controle da empresa sempre ficaria com sócios brasileiros. Não mais com o PLC 116 aprovado pelo Congresso.
Produções brasileiras terão que ter mais destaque na nova televisão a cabo nacional. As operadoras estão obrigadas por lei a garantir a exibição de pelo menos 3 horas e meia semanais de programação genuinamente brasileira em horário nobre. Além disso, um em cada três canais de TV a cabo deverá ser nacional. A Ancine (Agência Nacional de Cinema) foi designada para verificar se a regra está em cumprimento.