Uma divergência entre Carlos Arthur Nuzman, o presidente do Comitê Olimpíco Brasileiro, e Juca Kfouri, polêmico jornalista de esportes, pode criar jurisprudência em ações de calúnia envolvendo blogs jornalísticos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o local de hospedagem do site define a competência da ação.
No caso específico do processo CC 97201 (registro 2008/0150084-3), a ação foi iniciada na 13ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em agosto de 2008. Mais tarde, foi enviada para a 34ª Vara Criminal de São Paulo, onde seria julgado. Por conta das dúvidas quanto à corte responsável por decidir sobre o assunto, o STJ foi convocado para opinar sobre o assunto.
A decisão do STJ leva em conta os blogs jornalísticos publicados no Brasil. Embora domiciliado no Rio de Janeiro, a ação do presidente do COB deve ser julgada em São Paulo, onde está localizado o provedor de hospedagem do Blog do Juca (o UOL).
A legislação brasileira determina que os crimes cometidos por meio da imprensa sejam julgados no local onde o jornal ou impresso é publicado ou onde o estúdio de televisão e rádio está localizado. Em se tratando de blogs, a localização do provedor de hospedagem passa a determinar a competência.
Continua existindo a dúvida sobre onde um processo de calúnia seria julgado caso o blog do Juca Kfouri fosse hospedado por uma empresa de hospedagem estrangeira. Existem diversas formas de entender o assunto. Ah, a justiça…
Com informações: Blog do Delegado Mariano.
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