Empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto
A chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia.
De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial, Administrativo e Societário, Ricardo Martins Limongi – diretor da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo por meio da chamada “responsabilidade objetiva”.
“Acredito que a gente vai passar por uma mudança cultural no jeito de fazer negócios no Brasil. Antes, a gente lidava com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui e empresas aqui no Brasil que fazia o que bem queriam”, explica.
Setor de prevenção
“As empresas devem desenvolver a tríade ‘prevenir, detectar e remediar'”, completa Ricardo Limongi. O advogado também explica que, entre as ações importantes a serem mantidas pelas companhias, estão o treinamento dos funcionários, a existência e a divulgação de um código de ética, e políticas para recebimentos de presentes, entre outras.