Vitória – A tradicional Panela de barro de Goiabeiras foi citada como exemplo de produto não agrícola que possui Indicação Geográfica (IG) durante o Seminário sobre Indicações Geográficas Não Agrícolas, realizado no começo do mês, na cidade de Genebra, na Suíça. O gestor do projeto Indicação Geográfica do Sebrae no Espírito Santo, Nelsimar Bastos, explica que a importância desse reconhecimento se dá, sobretudo, pelo impacto social que proporciona à região produtora. “A IG de um produto de artesanato auxilia na manutenção da tradição daquele local ou grupo onde o produto está inserido. Além de desestimular a mecanização dos processos de produção, incentiva as futuras gerações a dar continuidade à atividade”.
Segundo Nelsimar, a legislação brasileira é recente e, por isso, consegue abranger produtos tradicionais, independentemente de serem agrícolas. “Principalmente por conta da globalização, é importante que tenhamos conhecimento quanto à origem dos produtos e a qual cultura cada um pertence. Esse contexto é interessante para que haja reconhecimento recíproco de determinado produto em qualquer lugar do mundo em que esteja sendo comercializado”, complementa.
Vale destacar que a IG já foi conquistada por outros produtos legitimamente capixabas, como o Mármore de Cachoeiro de Itapemirim e o Cacau de Linhares, sob a chancela do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e com apoio do Sebrae no estado. O próximo produto a obter o reconhecimento será o Socol de Venda Nova do Imigrante. O produto já está na fase final dos trâmites para que possa conseguir a IG. Além dele, a Carne de Sol do Extremo Norte Capixaba e o Inhame de São Bento de Urânia (Alfredo Chaves) são outros produtos do Espírito Santo que estão no páreo. “Além das indicações, estamos trabalhando com a Marca Coletiva, que é uma metodologia similar, e estamos buscando chancela no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para o Camarão Capixaba e o Granito de Nova Venécia”, adianta Nelsimar Bastos.
O registro de IG reconhece a reputação, o valor e a identidade própria da origem, além de distinguir os produtos em relação aos seus similares disponíveis no mercado. O processo de registro é concedido para a região e não para o produto, diretamente. Assim, os produtores terão o direito exclusivo de vincular o nome da região ao produto notório após o registro.
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