A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Dieckmann, que tipifica crimes cometidos pela internet, incluindo invasão de dispositivos alheios com a intenção de obter e divulgar dados sem autorização do dono do aparelho. Quem infringir a lei 12.737/2012 poderá pagar multa e cumprir pena de três meses a um ano de prisão.
O texto, aprovado sem vetos pela presidente Dilma na última sexta-feira (30), foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Em agosto, o projeto de lei 35/2012 havia seguido para votação no Senado Federal e ganhou caráter de urgência após o vazamento de fotos íntimas da atriz global Carolina Dieckmann.
O artigo 154-A do Código Penal trata do seguinte crime: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, mas há agravantes. Se o crime resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um terço a um sexto. Além disso, nos casos de crimes contra presidente da República, governadores, prefeitos e outras autoridades, a pena é aumentada em 50%. Se houver divulgação de informações sigilosas e segredos comerciais e industriais, a pena chega a dois anos de prisão.
A pena de até um ano de prisão não vale apenas para quem pratica o crime, mas também para quem desenvolve as ferramentas — ou seja, quem programa vírus de computador e códigos maliciosos para roubar dados, por exemplo, poderá ver o sol nascer quadrado por vários meses, caso seja pego. Segundo o G1, não há punição para quem fizer testes de segurança.
Leia o texto da lei
Dilma sanciona lei que pune crimes na internet