Em meados de 2001 a Ancine, Agência Nacional do Cinema, ficou responsável por recolher o Condecine, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Basicamente um imposto sob vídeos no Brasil para ajudar o cinema brasileiro. Em um timing bastante suspeito, a agência instituiu recentemente a Instrução Normativa 105, que tem valor de lei e altera o Condecine.
Especificamente, a IN 105 pode ser a responsável por aumentar as mensalidades de serviços de streaming disponíveis por aqui. Ela altera a cobrança do Condecine incluindo um item: um imposto de até R$ 3 mil para cada vídeo estrangeiro disponível em serviços de streaming operando no Brasil.
A IN 105 (disponível aqui) estabelece especificamente que, para cada obra estrangeira audiovisual sem coprodução nacional e disponível em um serviço de vídeo sob demanda, sejam cobrados R$ 3 mil de imposto (para vídeos acima de 50 minutos) ou R$ 750 (para seriados e vídeos abaixo de 50 minutos). Para obras nacionais, o valor cobrado é de 20% de cada tipo de vídeo. Para um serviço como o Netflix, que tem milhares de títulos desse tipo, a única solução possível pode ser aumentar a mensalidade.