A justiça de São Paulo arquivou nessa segunda (4) o processo movido pelo sindicato dos taxistas do Estado de São Paulo contra o aplicativo Uber — a classe julgava o app uma concorrência desleal, que não age de acordo com as leis de transporte e pedia a sua proibição em território nacional.
A magistrada Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível, decidiu ontem que o Uber pode continuar em atividade e que uma ação pública não pode determinar a regularidade do aplicativo. A juíza alega que o sindicato precisa representar o caso ao Ministério Público para esse possa apurar se o aplicativo é irregular ou não. Os taxistas podem recorrer da decisão.
A decisão inicial, tomada na última quarta-feira (28) pelo magistrado Roberto Luiz Corcioli Filho da 12ª Vara Cível, que pedia, além da suspensão das atividades do aplicativo Uber em todo o país, sob pena de multa diária de 100 mil reais, que Google, Apple, Microsoft e Samsung removessem o aplicativo de suas respectivas lojas virtuais e que suspendessem remotamente o uso do programa pelos usuários.
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Em nota, a Uber alega que conseguiu a suspensão da liminar na sexta (1) e o arquivamento dela ontem — desta forma, o uso do aplicativo não chegou a ser suspenso no país. A empresa ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, mas, sim, uma de tecnologia, conectando “motoristas profissionais parceiros a usuários que desejam este tipo de serviço”.
A Uber reafirma seu compromisso com os milhares de motoristas parceiros e usuários brasileiros que usam sua plataforma para sustentar suas famílias e para movimentar-se pelas cidades. Inovações tecnológicas trazem novas opções seguras e confiáveis de mobilidade urbana. Os serviços da Uber estão em pleno funcionamento no Brasil.
[G1]
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