Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) na quinta-feira (08) conclui que a Claro não pode terceirizar o serviço de atendimento ao cliente para outras empresas de call center. É irregular, no entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1). Como a corte cria jurisprudência para decisões em casos similares, dá para afirmar que as operadoras não podem terceirizar o call center.
Uma funcionária da empresa TMKT Serviços de Telemarketing solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício com a operadora Claro, uma vez que, na TMKT, atendia às solicitações relacionadas à tele de capita mexicano. A Sexta Turma já havia reconhecido o vínculo de trabalho e a Subseção reexaminou o caso, dando-o como procedente.
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