O Ministério da Justiça publicou uma portaria, a de número 1.643/2012, que abranda a classificação de jogos e apps distribuídos por meio digital, ou seja, via download. “Abranda” talvez não seja a palavra correta; o que ela faz é delegar a classificação etária dos títulos às empresas que os distribuem. Nessa, quem mais ganhou com a mudança foi a Microsoft.
Segundo a portaria, caberá agora às distribuidoras classificar jogos e aplicativos, tarefa que antes ficava a cargo do Ministério da Justiça — que, apesar relativamente rápido, atravancava o lançamento em sintonia com o resto do mundo de alguns títulos por aqui. O Ministério Público fiscalizará e poderá punir empresas que porventura tentem burlar o novo sistema classificatório.
Existem algumas regrinhas a serem seguidas, como se basear em um sistema de classificação estrangeiro para atribuir as idades mínimas para cada item no Brasil (segundo as faixas nacionais), e alguns detalhes que ainda precisam ser esclarecidos, como quais sistemas de fora serão aceitos — lembrando que os principais são o ESRB, dos EUA, e o PEGI, da Europa. Os títulos poderão estar hospedados em qualquer lugar do mundo e, reiterando, o novo sistema só vale para jogos “baixáveis”, distribuídos digitalmente; os vendidos em caixinha continuarão tendo que passar pelo crivo do Ministério da Justiça.
Vencidas essas pendências, é de se esperar que o lançamento de jogos ocorra com mais agilidade por aqui, especialmente os do Windows Phone — Google e Apple se aproveitam de uma brecha na lei para publicarem direto os jogos no Google Play e na App Store, respectivamente. [Diário Oficial da União via Tecnoblog]