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Quais os modelos de participação acionária em Startups?


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Depois de muita busca e um longo namoro, chegou a hora da decisão sobre o modelo de participação. Apesar de ser um assunto técnico e chato ele é extremamente importante e necessário pois pode representar o sucesso ou o fracasso do casamento entre Empreendedor e Investidor.

Para esclarecer o mercado, o STARTUPI foi buscar respostas para esta questão junto aos representantes do ecossistema: Investidores Anjos, Empreendedores, Plataformas de Investimentos que atuam na conexão das duas pontas e Advogados especializados.

Como o assunto é complexo, vamos dividir esta matéria em 4 partes – uma por semana e para começar,  esta semana entrevistamos João Kepler, um dos mais ativos Investidores Anjos em todo País.

joão kleper

Startupi: Apesar da instabilidade política e das incertezas econômicas no Brasil, temos visto desde o início do ano diversas Startups sendo investidas ou até mesmo adquiridas, esta semana foi a vez da ChefsClub receber um aporte milionário. Na sua visão, os investimentos vão ser suspensos em função da possibilidade de uma crise?

João Kepler: Se o investimento em Startups já estava requerendo mais atenção e cuidados, em momentos de crise, as demandas por investimento em negócios inovadores aumentam, porém a disponibilidade de recursos ofertados diminuiu momentaneamente no mercado. Se a analise para um investimento acontecer requeria tempo, cautela e critérios mais rigorosos dos modeles de negócios e nas questões jurídicas, agora quem tem dinheiro está esperando um pouco mais para ver o que vai acontecer no Brasil e ter mais segurança para investir.  Não é que o dinheiro sumiu, é que em muitas vezes ele também pode ter mudado de mão”.

Startupi: Que tipo de contrato usar na parceria com uma Startup? 

JK: Existem vários modelos, para decidir precisamos entender cada um deles:

  • Participação no capital social no contrato social. A compra e venda de quotas, dando ao investidor a condição de sócio registrado da empresa, ou seja, titular dos respectivos direitos e deveres;
  • Contrato de Parceria. Um contrato simples de parceria com direitos e deveres, com pouco eficácia jurídica, enfim um contrato de ”gaveta” ou o chamado “fio de bigode”;
  • Concessão de mútuo conversível em participações: entrega de valor mediante obrigação de devolução em prazo certo e com encargos, ficando o investidor na condição de credor do valor mutuado, com a faculdade de converter o crédito em participação societária no capital da mutuaria, em condições previamente estabelecidas;
  • Subscrição de debêntures conversíveis em participação: o investidor subscreve debêntures da empresa investida vinculadas a um contrato de investimento firmado pelas partes, que contempla as características das debêntures, critérios de conversão e demais condições;

Startupi: Qual a melhor dessas opções acima?

JK: Depende de cada investidor e momento da Startup. Mas, qual a que mais gosto e uso são as Debêntures Conversíveis, sem dúvida!

Na minha opinião, as Debêntures ou Notas conversíveis é o modelo mais adequado sob o ponto de vista de proteção ao investidor, por conta da natureza da relação jurídica que cria entre o investidor e a sociedade investida (de crédito, e não societária).

As condições e características do negócio são transparentes, não que os outros modelos não sejam, mais as debêntures tem importante efeito em relação a terceiros, já que os documentos são sujeitos a registro (escritura de emissão de direitos aos debenturistas), e portanto direito a um crédito. Além disso, a debênture é uma figura também existente em outras legislações e largamente utilizada na captação de recursos para financiamento das atividades das sociedades, o que facilitada na hora da negociação em rodadas futuras.

Startupi: Quais são as vantagens na perspectiva de quem investe através deste modelo de debêntures conversíveis?

JK: Vamos lá cidadão, vejo 4 vantagens:

  • Por ser um título de crédito, o investidor é credor da investida, não assumindo a condição de sócio e os riscos inerentes no que se refere aos passivos oriundos do exercício das atividades operacionais da sociedade.
  • Permite estabelecer regras que conferem ao investidor prerrogativas de sócio, como participação ativa na administração da sociedade (integrando seus órgãos de administração – Conselho), fiscalização e participação nos lucros e no pagamento de juros sobre capital próprio;
  • Conversibilidade em ações a qualquer tempo durante o prazo de vigência: permite ao investidor definir o momento mais conveniente de tornar-se sócio, como por exemplo, em eventos de liquidez;
  • Possibilidade de estabelecer a conversão em bases que assegurem ao investidor determinada quantidade de ações ou percentual fixo de participação na investida, com garantia de não diluição.

Startupi: quais são as principais dúvidas ou perguntas que você recebe sobre este assunto?

JK: Uma pergunta recorrente que recebo é se pode emitir debêntures para empresas LTDAs. Bem, não sou advogado, mas o que sei e entendo é que a emissão de debêntures por limitadas ainda pode gerar algum tipo de entendimento equivocado, isso porque o Código Civil de 2002 é silente a respeito, mas por outro lado, permite que estas sociedades limitadas adotem supletivamente as regras da Lei das Sociedades por Ações na hipótese de omissão das normas próprias, o que em tese abriria caminho para a emissão.  Mas além disso, apesar de não existir restrição legal para essas emissões de debêntures com limitadas, algumas Juntas Comerciais de alguns Estados, não acatam o registro de escrituras de emissão por limitadas.

Eu entendo que a transformação para o tipo societário S/A é melhor em todos os sentidos, embora o custo de manutenção e das publicações legalmente exigidas seja um pouco maior, mas não é tão alto por conta das exceções previstas no art. 294 da Lei n. 6.404/76 que libera para sociedade pequenas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a um milhão de reais (caso das Startups), que os documentos aprovados poderão ser arquivados por cópia autenticada. Mais importante do que custos de montagem de uma S/A, é entender o propósito, pois quando se mira em atrair novos investidores, fundos, Venture Capital e outras rodadas futuras, a primeira condição para este tipo de investimento é transformar a sociedade em S/A, portanto se já partir neste modelo, todos estarão preparados.

Startupi: Mas para acontecer isso é preciso se preparar com documentos que garantem e que mostrem a governança da empresa. Qual são esses documentos e cronograma para fazer o modelo de dívidas Conversíveis?

JK: Agora estamos aprofundando o assunto cada vez mais, então vamos lá:

  • Acordo de Vesting entre os empreendedores fundadores com regras para stock options. (Aquele que define a participação de cada um dos fundadores, os que estão no contrato social e os que não estão também, isso bem resolvido desde o começo é fundamental e dará menos chance para as brigas e desentendimentos).
  • Memorando de entendimentos entre os empreendedores fundadores e os investidores (Aquele que define as regras e condições para o investimento)
  • Escritura de Emissão Privada de Debêntures;
  • Boletim de Subscrição;
  • Minuta do Estatuto Social a ser adotado pela investida;
  • Minuta de Acordo de Acionistas: este documento estabelecerá todas as condições do negócio, fixando desde logo as características das debêntures subscritas, regras de governança e de fiscalização da investida, regras especiais, direito de venda conjunta (tag along) dos debenturistas e as condições suspensivas a serem cumpridas pela empresa investida para implementação do investimento.

É isso, essa é a minha opinião. Quando o investimento é feito através de dívida conversível, o que os empreendedores precisam entender é que os investidores entram nesse jogo para ganhar ou para perder, e isso significa inclusive cobrança da dívida na sequência.

 Startupi: Realmente este assunto é muito técnico e exige muito entendimento para não errar nas decisões. O Startupi recomenda muita leitura ou mesmo que empreendedores e até mesmo investidores consultem advogados e especialistas antes de tomar decisões, evitando assim arrependimentos futuros. Na próxima semana, esta matéria continua, vamos ouvir dois empreendedores que usaram um dos modelos acima sugeridos e entender por que optaram por este modelo, quais os riscos e dificuldades encontradas no processo.

Aguardem e continuem ligados!

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