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Saiba quais riscos legais a empresa corre em caso de insubordinação


por Marcus Vinicio de Oliveira

Observei que, em uma das empresas que atuo como consultor, há casos de insu­bordinação entre colaboradores para com seus gerentes. Quais os riscos legais que a empresa está correndo?

Não são raras as ações judiciais em que o trabalhador processa a empresa porque seu superior hierárquico comete assédio moral, em razão da forma como é tratado. Con­tudo, o que poucas pessoas sabem é que profissionais que ocupam cargos de gerên­cia também sofrem assédio moral de seus subordinados no ambiente de trabalho – é o chamado assédio moral vertical ascendente.

O assédio ascendente ocorre com maior frequência no setor público, pois em razão da estabilidade no emprego os agressores subordinados não se preocupam com as consequências do assédio. Mas esta moda­lidade de assédio também ocorre no setor privado.

A insubordinação de empregados, nor­malmente ocorrida porque os subordinados não concordam com a nomeação do seu superior para o cargo, deve ser combatida assim que constatada. Mas nem sempre o superior hierárquico que sofre com casos de insubordinação repassa imediatamente essa informação para a empresa, o que muitas ve­zes ocasiona a evolução da simples insubor­dinação para o assédio moral, caracterizado por atitudes reiteradas de desrespeito.

Constatado o assédio, o primeiro passo da empresa é prestar todo tipo de apoio possível para a vítima, oferecendo inclusi­ve tratamento psicológico, se necessário, criando meios para que as atitudes abusivas não voltem a ocorrer, e buscando oferecer condições para que o agredido permaneça trabalhando. Outra medida importante é a punição dos assediadores, não só para que não voltem a cometer atos dessa natureza, mas também como forma de exemplo para que outros funcionários não atuem da mes­ma maneira. Dependendo da gravidade do assédio, a punição ao agressor – por parte da empresa – pode ser desde uma advertên­cia, por escrito, podendo chegar à demissão por justa causa.

Caso a empresa tome todas as medidas ao seu alcance quando ciente da ocorrência do assédio moral, dificilmente correrá o ris­co de ser condenada judicialmente ao paga­mento de indenizações pelo assédio. Por ou­tro lado, caso a empresa permaneça inerte, ficará sujeita ao pagamento de indenizações decorrentes das atitudes reprováveis de seus empregados.

Para evitar problemas para a empresa, deve-se fomentar o ambiente de trabalho ético e respeitoso, de forma que as condutas do empregador e de seus gerentes sirvam como exemplo para os demais colaborado­res. Sugere-se, ainda, a criação de um ma­nual de procedimentos, capaz de traduzir o posicionamento da empresa sobre a convivência entre os trabalhadores e, ainda, prever formas de punição em caso de desrespeito das normas internas.

Marcus Vinicio de Oliveira é sócio da MVFOConsultoria e Gestão

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