Por Janaína Simões
Do Inova Unicamp
Empresas que declaram IR pelo lucro presumido poderão usar incentivos fiscais da Lei do Bem
O governo federal deve anunciar mudanças na Lei do Bem (11.196/2005), que prevê incentivos fiscais para as empresas que fazem pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de ampliar o número de firmas que podem usar os benefícios.
Uma das alterações será a permissão de uso dos incentivos para empresas que declaram imposto de renda pelo lucro presumido, prática da maior parte das pequenas empresas no Brasil. Atualmente, a lei só permite a concessão dos incentivos para as companhias que fazem declaração de imposto de renda pelo lucro real.
O regime de tributação pelo lucro real representa cerca de 80% da arrecadação da Receita Federal, mas é utilizado somente por 10% das empresas brasileiras. Outra alteração, informa o jornal O Estado de S. Paulo de 11 de maio, é a antecipação dos benefícios fiscais para empresas que iniciarem processo de registro de patentes no exterior.
As empresas podem receber benefícios fiscais antes de concluir o processo de registro de uma patente no exterior. A revisão da Lei do Bem integra a Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), que vai ser anunciada em substituição à Política de Desenvolvimento da Produção (PDP).
A secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Menezes, disse ao jornal paulista que a PDC está praticamente pronta, dependendo apenas de alguns ajustes pequenos para ser anunciada. O Ministério do Desenvolvimento trabalhava com o dia 26 de maio para o anúncio, mas, segundo o jornal, interlocutores do governo já não consideram essa data.
O atraso se daria porque ainda estão pendentes algumas análises sobre o impacto fiscal das medidas.