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Como a lei vê o fornecimento de smartphone para funcionários


A dica de hoje foi dada por Ilario Serafim, fundador do escritório de advocacia “ISA – Ilario Serafim Advogados

Tornou-se bastante comum nos dias atuais o fornecimento ao empregado de aparelho Nextel, telefone celular, computadores portáteis (blackberry, notebook e laptop etc) e similares, os quais certamente facilitam a circulação de informações e a tomada de
decisões, muitas vezes exigidas imediatamente.

Contudo, o fornecimento desses recursos ao empregado exige alguns cuidados do empregador, pois pode representar risco de configuração de tempo à disposição ou trabalho extraordinário, em eventual reclamação trabalhista.

Também se vê com certa frequência reclamações trabalhistas nas quais o ex-empregado alega que a concessão de aparelhos Nextel, celular, computadores portáteis ou similares seria uma espécie de salário indireto, já que o uso seria irrestrito, isto é, também para
fins particulares e sem cobrança de despesas pela empresa.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 428 a qual esclarece que o uso de tais aparelhos como BIP, pager ou celular por si só não caracteriza regime de sobreaviso, já que o empregado não permanece em sua residência aguardando ordens:

“SÚMULA Nº 428. SOBREAVISO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 49 da SBDI-1) O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP,
‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência
aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.”

Sem prejuízo desse entendimento, a fim de resguardar outros direitos patronais, somos de opinião que a concessão de quaisquer desses aparelhos seja feita mediante termo de compromisso ou de aditamento contratual com o empregado, no qual fique esclarecido, dentre outras regras, que o aparelho é fornecido exclusivamente para uso em serviço,
sendo vedado seu uso fora do horário de expediente, bem como, para usos  particulares, razão pela qual seu uso não implica, em nenhuma hipótese, tempo à disposição do empregador, nem salário indireto.

Se tiver alguma dúvida sobre a dica, mande um e-mail para [email protected]

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