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Os impostos que incidem sobre notas fiscais


“Venda feita. Dinheiro na conta!”

Esse é um dos momentos de êxtase de qualquer empreendedor, pois marca o fim bem sucedido do primeiro ciclo com seu cliente. Claro, todos também queremos que ele fique feliz com o produto e volte a comprar, mas aí são outros quinhentos.

Legal, dinheiro na conta. A primeira ação a se fazer depois dessa maravilhosa constatação é emitir a nota fiscal. Por que isso?

  1. Porque é lei.
  2. Porque o seu cliente precisa disso para justificar seu gasto e, claro, é uma exigência garantida a ele por (adivinha só) lei.
  3. Porque só assim você conseguirá pagar os devidos impostos, o que está previsto na…. lei.

Apesar dos impostos no Brasil serem pesados, apenas fazendo da maneira correta conseguiremos reivindicar qualquer mudança. Dê o exemplo.

dinheiro comido por impostos

É pesado, mas é nossa obrigação

Agora vem a parte importante, onde muita gente se confunde: quais impostos eu tenho que pagar?

Depende. Depende se você vende produtos ou serviços, se você os produz, se importa, se exporta, se revende, do seu estado e da sua cidade.

A lista de impostos abaixo está organizada tentando esclarecer um pouco essa burocracia:

Impostos que incidem sobre qualquer nota fiscal

  • IRPJ – Imposto de renda de pessoa jurídica
  • Cofins – Contribuição parafinanciamento da seguridade social
  • PIS – Programa de integração social (financia seguro desemprego)
  • CSLL – Contribuição social sobre lucro líquido

Todos acima variam de acordo com o regime tributário escolhido (Simples, lucro presumido ou lucro real) e com o setor de atividade.

  • ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza. É municipal e varia entre 2 e 5%.

Impostos sobre produtos

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (as alíquotas dependem do estado origem e destino)
  • IPI – Imposto sobre produto industrializado
  • II – Imposto sobre importação (se for o caso)
  • IE – Imposto sobre exportação (se for o caso)
  • IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (se for o caso)

Retenções na fonte

Em alguns casos, existe a retenção na fonte. Basicamente o seu cliente lhe pagará menos diretamente, mas terá que pagar impostos por você. Isso funciona para o adiantamento do pagamento de certos tributos.

Para valores acima de certas faixas (variando por setor), podem existir retenções parciais de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e até ISS.

Para determinados tipos de serviços, pode haver uma retenção de 11% de INSS (imposto incidente sobre a folha de pagamentos).

Simples

Resumidamente, há um abatimento sobre o conjunto e, outra vantagem, você paga tudo através de uma cobrança única. Então sim, vale a pena – pra conseguir isso, busque um objeto social compatível na hora de abrir sua empresa.

Conclusão

Claro, exceções sempre existem, como impostos a mais ou a menos para determinados setores de atividade. Por isso é sempre legal você saber as particularidades para o seu setor.

Sim, isso dá trabalho, então se organize para fazer isso ou ter alguém responsável. E, claro, o seu contador deve lhe dar todo o suporte possível.

Abraços,
Luiz Piovesana (num mar de impostos)

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