O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (14/09) que o Google Brasil não tem a obrigação de fazer o controle prévio sobre as mensagens publicadas no Orkut. Um usuário solicitava na justiça a indenização por danos morais depois de ser alvo de ofensas publicadas em páginas da rede social.
A decisão da Terceira Turma do tribunal é uma baita vitória para o maior buscador do mundo (hoje em dia, uma empresa completíssima nos mais diversos segmentos da grande rede). Ficou definido que o Google ainda precisa manter registro do IP dos usuários, bem como cumprir a retirada de conteúdo que seja considerado ofensivo. Mas não previamente, conforme solicitava esse internauta.
Essa disputa é antiga. Em primeira instância, o juiz determinou que o Google devia apagar um álbum de fotos e as mensagens tidas como ofensivas, além de pagar indenização de R$ 8.300 para o internauta. O Google tentou recorrer da decisão já no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), instância superior, mas perdeu novamente porque o magistrado entendeu que a empresa assumia o risco de má utilização do serviço ao oferecer o Orkut para qualquer um com acesso à internet.
Na decisão mais recente, o Google afirma em sua defesa que não pode ser responsabilizado pelas mensagens — afinal de contas, a empresa também não teve qualquer participação na criação do perfil que publicou os comentários tidos como ofensivos pelo reclamante.