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MAIS UMA PEGADINHA NO FACEBOOK: AVISO DE PRIVACIDADE


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Ainda bem que dessa vez não tinha vírus nem spam, era só uma coisa chata mesmo. Deixe-me adivinhar seu dia: Você ligou seu computador hoje, ou pegou seu smartphone ou tablet e leu um milhão de “avisos de privacidade” na timeline do Facebook. Acertei? Você não foi o único!

Muita gente tava compartilhando sem ler tudo, ou ao menos entender a real profundidade da coisa. O lance é o seguinte: primeiro de tudo, é fake. Segundo, convidamos Victor Auilo Haikal, advogado especialista em Direito Digital, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, pra comentar o texto.

Se você compartilhou, vai se sentir muito trouxa agora…

 

A V I S O  D E   P R I V A C I D A D E
O Facebook é agora uma entidade de capital aberto. 
Recomenda-se a todos os membros que afixem um aviso semelhante a este, ou se preferir pode copiar e colar esta versão.
Se não publicar tal declaração pelo menos uma vez, então está indiretamente permitindo o uso público de itens como suas fotos e as informações contidas em suas atualizações de status.

VH – Não é verdade. Ao utilizar o Facebook o usuário concorda com sua Política de Privacidade e, não importa o que escreva em seu mural, fotos ou etc., pois não terá valor jurídico se confrontado com a Política de Privacidade, salvo se o que essa declarar a respeito for considerada abusiva ou der margem para o usuário realizar tal prática para controlar suas preferências de privacidade.

 

Qualquer pessoa e/ou instituição e/ou agente e/ou Agência de qualquer estrutura governamental, incluindo, mas não limitado ao Governo Federal dos Estados Unidos, também usando ou monitorando este site ou qualquer um dos seus sites associados, NÃO tem a minha permissão para utilizar qualquer uma das informações do meu perfil, nem qualquer parte do conteúdo aqui contida, incluindo, mas não limitado às minhas fotos, e/ou os comentários feitos sobre as minhas fotos ou qualquer outra “imagem” de arte publicado no meu perfil.

VK – Da mesma forma que descrito acima, o Estado possui total poder para utilizar as informações contidas na rede em casos de investigação criminal, por exemplo.

Mais, está em discussão um projeto de cooperação cibernética nos Estados Unidos (CISPA – Cyber Intelligence Sharing and Protection Act) que prevê a obrigação de sites da natureza do Facebook cooperar com informações dos usuários em casos de crimes graves, a exemplo de terrorismo, crimes contra a vida, tráfico de drogas, etc. Mesmo que o usuário afixe essa mensagem o Governo terá acesso pela soberania que exerce e pelo dever de Segurança a seu povo.

 

Você está aqui notificado que está estritamente proibido de revelar, copiar, distribuir, divulgar ou tomar qualquer outra ação contra mim com relação a este perfil e os conteúdos do mesmo. As proibições anteriores também se aplicam a seu empregado, agente de estudante, ou qualquer pessoal sob sua direção ou controle.

VK – Quer dizer que se você me ofender no Facebook eu não posso tirar um print de tela para ingressar na justiça e procurar meus direitos? Pior, não poderei compartilhar essa foto com meus demais amigos?

Esse aviso não coaduna com a mecânica do Facebook. Não quer que outros compartilhem ou tenham acesso? Utilize as ferramentas de restrição da própria plataforma.

 

O conteúdo deste perfil é privado e as informações confidenciais e sigilosas. A violação da minha privacidade pessoal é punível por lei. UCC 1-103 1-308

VK – Se as informações são confidenciais e sigilosas elas não deveriam estar abertas para os amigos dos amigos, por exemplo, o que nem sempre ocorre com quem postou isso no próprio mural, uma contradição que não consegue ser superada.

Por fim a UCC 1-103 1-308 representa o Código Comercial dos Estados Unidos nos parágrafos 1-103 e 1-108 que publicam, respectivamente:

1-103: a) Objetivo da lei: Ser publicada para simplificar, clarificar e modernizar as leis que governam as transações comerciais; permitir a expansão do comércio e suas práticas conforme o costume, uso e convenção entre as partes, além de uniformizar a lei perante as diversas jurisdições (*Americanas).

b) Salvo se expresso por comando particular da UCC, os princípios da equidade e legalidade, incluindo a lei mercantil e a lei correspondente à capacidade de contratar, seja pelo sujeito de direito ou seu agente, ou a incidência impedimento, fraude, interpretação equivocada, coação, coerção, erro, falência ou recuperação judicial e outras questões de validade poderão modificar os termos do contrato.

1-108: Modifica, limita e estabelece o Federal Electronic Signatures in Global and National Commerce Act, 15 USC, seção 7001 e seguintes, exceto que nada neste artigo modifica, limita ou substitui a seção 7001 (c) daquele Act ou autoriza a entrega eletrônica de qualquer notificação descrita na seção 7003 (b) daquele Act.

 

ENTENDEU, MANOLO??? Não adianta copiar e colar nada, o nível de privacidade do seu Facebook quem escolhe é você, seja alterando as definições de quem pode ver o que ou simplesmente deletando sua conta. Já que a sua privacidade é tão preciosa, guarda ela longe da internet, que tal?

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